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ID
89722
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta.

I. A observância, em todos os locais de trabalho, das normas SMT, desobriga as empresas, no campo do direito do trabalho, a cumprirem outras disposições afi ns que estejam sob a égide do direito sanitário, tais como códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos.

II. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador de modo permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

III. A descaracterização da insalubridade ou periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-á por meio de perícia a cargo de profi ssional legalmente habilitado, registrado no Ministério do Trabalho, ou por laudo emitido pela Fundacentro.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA
    A observância, em todos os locais de trabalho, das normas de Segurança e Medicina do Trabalho NÃO desobriga as empresas, no campo do direito do trabalho, a cumprirem outras disposições afins que estejam sob a égide do direito sanitário, tais como códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos.

    II. ERRADA
    As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, métodos ou condições de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    III - ERRADA
    A eliminação ou descaracterização da insalubridade far-se-á por meio e avaliação pericial de órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
  •  

    Fundamentos legais da resposta abaixo:

    I - Art. 154-A, CLT

    II - Art. 189, CLT

    Súmula 47, TST: O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, por essa circunstância, o direito à precepção do respectivo adicional.

    III - Art. 195-A, CLT

  • Pessoal, em relação à alternativa III, alguém sabe se a Fundacentro pode emitir laudos para caracterização e classificação da insalubridade ou periculosidade?
  • CLT

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

            § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
            § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

            § 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

    No site, endreço http://www.fundacentro.sc.gov.br//apresentacao/?id=atuacao, existe a seguinte informação:

    Outra contribuição da Fundacentro é o apoio técnico a órgãos públicos, como as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), que atuam na fiscalização das condições e do ambiente de trabalho, o Poder Judiciário e o Ministério Público, com a emissão de laudos e pareceres que dão sustentação a decisões e ações judiciais.

    Assim, a Fundacentro tem como uma das suas competências, a emissão de laudos periciais relacionados a insalubridade e a periculosidade.

  • No item 2, o erro encontra-se na supressão da condição "acima dos limites de tolerância fixados..." conforme CLT, art 189 abaixo. 
        Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)