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ID
897220
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao contrato de trabalho em regime de tempo parcial, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    a) O contrato de trabalho com duração semanal de 30 horas, ainda que abaixo do padrão vigorante no Brasil de 44 horas semanais, não se submete ao regime do contrato de tempo parcial.
    CORRETA - Art. 58-A CLT - "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO exceda a 25 horas semanais.


    b) O período de férias anuais remuneradas será menor que o padrão estabelecido para os demais trabalhadores.
    CORRETA - Art. 130 - A, CLT.


    c) O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
    CORRETA - Art. 58- A, §1º, CLT.


    d) Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar serviços no horário noturno.
    ERRADA-

    e) Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras
    CORRETA - Art. 59, §4º CLT.
  • A) CORRETA. CLT - Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    B) CORRETA. CLT - Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
    C) CORRETA. CLT - Art. 58-A, § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
    D) INCORRETA. A vedação não é de trabalho noturno, e sim, de trabalho extraordinário.
    E) CORRETA. Art. 59, § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
  • A questão em tela versa sobre o contrato de trabalho em tempo parcial (artigo 58-A da CLT). Observe que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” está em conformidade com o artigo 58-A da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” está em conformidade com o artigo 130-A da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” está em conformidade com o artigo 58-A, §1° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” cria hipótese não legalmente existente, razão pela qual incorreta e merecendo marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” está em conformidade com o artigo 59, §4° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.



  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias


    20 < d ≤ 22 = 16 dias


    15 < d ≤ 20 = 14 dias


    10 < d ≤ 15 = 12 dias


    05 < d ≤ 10 = 10 dias


      d ≤  5 = 8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente.

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> Do lado direito o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2.


    Chiara Laíssy

  • Caros colegas,

    Se este concurso fosse hoje eu teria impugnado esta questão. Na minha opinião deveria ser anulada! Vejamos: As proposições "A", "B" e "C"  estão corretissimas, a letra "D" esta incorreta, não tenho dúvida, contudo, não podemos considerar correta a letra "E". A proposição não trata de um contrata específico, mas geral. Sendo assim, ela deve ser considerada errada também porque a LC 150 de 2015 permite:

    LC. 150/2015. Art. 3°. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

    § 2°. A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 2°, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

    Assinalei esta letra "D" como incorreta porque verifiquei que a prova ocorreu em 2013. Porém, deveria ser considerada pelo QC como desatualizada. Hoje, tanto a letra D quanto a letra E estão incorretas. Os empregados sob regime de tempo parcial poderão prestar horas extras.

    Forte abraço meus queridos!!!

     

  • Questão Desatualizada com a Reforma Trabalhista:

    a) Correta - redação do art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

    b) Errada - redação do art. 58-A, §7º da CLT: As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

    c) Correta - redação do art. 58-A, §1º da CLT: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

    d) Errada - não existe a vedação para a prestação de serviços noturnos.

    e) Errada - redação do art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.