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ID
897229
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho não impõe aos Sindicatos o dever de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    São deveres dos Sindicatos: Art.514 CLT
    a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social. LETRA E
    b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados. LETRA D
    c) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho
    d) Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promoer a cooperação operacional na empresa e a integração profissional da classe. LETRA C

    Parágrafo único - Os Sindicatos de empregados terão outrossim, o dever de:
    a) promover a fundação de cooperativas de CONSUMO E DE CRÉDITO.
    ERRO DA LETRA B
    b) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais. LETRA A

  • Observe:

    1 - SUSPENSÃO DO CONTRATO: não há trabalho nem remuneração;

    2 - INTERRUPÇÃO: NÃO HÁ TRABALHO E HA REMUNERACAO.

    Obs. as exceções ja delineadas pelos colegas.

    Vale ressaltar que em ambas as hipóteses, permanecem de ambas as partes os deveres anexos de conduta (boa-fé objetiva), exemplificativamente, lealdade, assistência,  probidade, comunicação, transparência, solidariedade, informação, ética. 

    Isso vale igualmente para as relações pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais.

    Em conclusão,  a boa-fé 'e principio geral do direito e deve alicerçar todas as relações humanas, negociais e de quaisquer espécies.





  • Devemos estar atentos às diferenças entre PRERROGATIVAS e DEVERES dos sindicatos. As bancas adoram esse tema.

     

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

     

     

    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.