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ID
897235
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Lei de Greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    LEI 7.783/89


    Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água
    produção e distribuição de:
    ·        energia elétrica
    ·        gás e combustíveis;
     
    II - assistência médica e hospitalar;
     
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
     
    IV - funerários; LETRA A
     
    V - transporte coletivo;
     
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; LETRA E
     
    VII - telecomunicações; LETRA B
     
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias:
    ·        radioativas, 
    ·        equipamentos e materiais nucleares;
     
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
     
    X - controle de tráfego aéreo;
     
    XI compensação bancária. LETRA D
     
  • Gabarito:"D"

    CF, art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Atualizações legais recentes nas atividades essenciais abaixo:

    Lei 7783/89, art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; 

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;   

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  

    XV - atividades portuárias.