SóProvas


ID
897268
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal, assinale a alternativa que não retrata fielmente “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 61 do CP:

    A)

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    ...
            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

    D)

    ..
          e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
       (companheiro seria analogia não permitida)
    B)
    ...

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;  (pessoalmente acho que "velho" é diferente de mairo de 60 anos, mas a banca considerou como correto)

    C)
    ...
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    E)
    ...

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Questão maldosa. Decoreba pura. Mas vai a dica de cursinho. d) Ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro. incorreta. é o CADI. cônjuge, ascendente, descendente, irmão.
    Avante!!!
  • Errado, inapropriado, anacrônico e desrespeitoso o termo "velho" empregado pelo TRT na questão. Pelo jeito os Desembargadores do Trabalho que elaboraram a prova de penal desconhecem o Estatuto do Idoso (10.741/03), diploma este que alterou a expressão "velho" por "maior de 60 anos" do art. 61, II, 'h' do Código Penal. Achei isso um total contrassenso: os "velhos" desembargadores não conhecem o Estatuto do Idoso.

    Abraço.
  • Concordo com o colega acima e entendo ser passível de anulação a questão porque "velho" não retrata fielmente o temro usado pelo CP.
    Ridícula a questão.
  • Segundo Cleber Masson, " aunião estável não autoriza a plicação da agravante genérica, em face da inadmissibilidade de analogia in malan partem no Direito Penal".
    Por isso, o gabarito é letra D.
  • Além da letra B,  a D também está errada.
    O código penal não faz alusão alguma ao termo velho.
  • Respondendo essa questão num grupo de estudos, fui refletir sobre os ítens.

    Concordo que a "B" está com o termo errado, teria que estar idoso, pq aí sim tem a definição correta conforme o estatuto.

    Mas por exemplo o "furto" contra cônjuge não é uma escusa absolutória? Então nem sempre esse item "qualifica" o crime. Neste caso até isenta de pena. Creio eu estar errada por esse termo "sempre" do enunciado. (nos crimes contra o patrimonio, por exemplo, não é sempre que qualifica).
  • Apenas para esclarecer, o termo "velho" da questão "b", está baseado no antigo dispositivo do código penal, alterado pela lei 10.741 de 2003, tendo sido substituído pela expressão "maior de sessenta anos...", ao que segue:

    art. 61) h) contracriança, velho, enfermo ou mulher grávida. (Redação dada pela Lei nº 9.318, de 1996)

    h) contracriança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Espero ter ajudado!


  • Agradecimentos à colega que pesquisou e descobriu o por quê do emprego da palavra  "velho" na questão.

    De qualquer forma, fica a minha crítica à Banca por ter empregado um termo que não faz mais parte da redação do artigo (desde 2003!) induzindo os candidatos a erro.

  •    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Seguindo a indignação dos colegas...

    A questão, ao meu ver, deveria ter sido anulada (mas não foi) pois a alternativa "b" também está incorreta, ainda mais porque o enunciado é claro ao determinar: "Com base no Código Penal, assinale a alternativa que não retrata fielmente..."

    Ora, a expressão "velho" não retrata fielmente a disposição legal.

  • Questão deveria ter sido anulada. A Letra B utilizou a expressão "velho", mas o CP, art. 61, alínea h, fala em "maiores de 60 anos". A questão "b" ainda estaria incompleta, pois não mencionou "mulher grávida" que consta expressamente no art. 61, h do CP.

    Por outro lado, a título de exemplo, a banca considerou errada a letra "D", por não constar no CP a referência à companheiro. Assim, a banca deixa claro que pretende cobrar a "literalidade" dos artigos, desconsiderando qualquer margem de interpretação. Sendo assim, se não admite como possível a correlação entre cônjuge e companheiro, não deveria considerar também aceitável a relação entre velho e pessoas maior de 60 anos. 

    Dois pesos e duas medidas. Impossível adivinhar o critério da Banca. A meu ver, a questão ou não tem resposta válida ou deveria aceitar 2 alternativas como corretas!

  • Questão super mal elaborada! Vergonha!!!!

  • A maioria das bancas de prova para juiz do trabalho está acostumada a fazer esse tipo de farofada nas questões para depois, nos recursos, cheios de pompa e circunstância, negarem provimento... Lamentável

  • RIDICULA ESSA QUESTÃO, AS OPÇÕES QUE NÃO RETRATAM FIELMENTE AS CIRSUNTANCIAS SÃO VARIAS. CHAMAR O MAIOR DE 60 ANOS DE VELHO FOI BEM RETRATATIVO. 

     

  • Aí numa outra questão botam lá o termo "velho", vc marca como correto, e a banca diz que está equivocado pois não foi exatamente esse o termo utilizado pela lei.