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ID
89731
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da NR-17 e Anexos (Ergonomia), assinale o item incorreto.

Alternativas
Comentários
  • pessoal desculpem se estiver errado mas essa e as questões posteriores a esta não tem mais a ver com direito do trabalho?
  • Rafael, essa questão é de segurança e saúde do trabalho. Resposta correta letra A. O correto seria 'podem suscitar', claro observando os limites da NR 15.Um detalhe em relação à alternativa C:17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, SALVO o disposto em convenções e ACORDOS COLETIVOS de trabalho, observar o seguinte:a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito deremuneração e vantagens de qualquer espécie;
  • ALTERNATIVA A - NR 17
    17.5.2.
    Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
    a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
    b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
    c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
    d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

    ALTERNATIVA C - NR 17

    17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
    a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

  • Pessoal estou com uma dúvida referente aos itens 'a' e 'c', da seguinte forma:

    Na alternativa 'a' quando olha a NR-17, intem 17.5.2, quesito I níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, em não atender este quesito já gera insalubridade, pelo que entendi, pois acima desses níveis já geram risco a saúde dos trabalhadores.

    Na alternativa 'c' quando ele diz "a empresa e os trabalhadores podem...', este item é errado porque na NR-17 se fala em "salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho". A alternativa não menciona a intervenção de sindicato dos trabalhadores no pacto - o que ficaria caracterizado a convenção ou acordo - ou seja, um pacto simplesmente entre empresa e trabalhadores puramente.

    Estou errado com esse pensamento? 

  • Paulo, acho o seguinte...

    A Alternativa "A" faz uma generalização que a torna errada, haja vista que a NR fala "Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes"

    Já a alternativa "C" é correta pois fala do pacto entre a empresa e os trabalhadoreSSSS.
    Como esse pacto somente pode ser feito por CC ou AC, não teria como você afirmar pela simples leitura da questão que isto teria sido burlado. O enunciado não te permite essa inferência. 

    É o que eu acho.
  • Gabarito: letra A

    Imagina todo ambiente de trabalho com temperatura superior a 23 graus ter que pagar insalubridade...a maioria das profissões encaixariam. Ou seja, a limitação é apenas para atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Dá até pra imaginar um banco como exemplo.

  • A redação da alternativa C está ruim, pois só é permitido tal pacto por meio de CCT ou ACT. Na CCT se exige a presença de sindicato de trabalhadores e sindicato de empregadores e no ACT se exige a presença de SINDICATO dos trabalhadores e representante da empresa. A questão dá a entender que uma empresa poderia negociar diretamente com seus empregados sem a intervenção do sindicato, a menos que o uso do termo EMPREGADOS (no plural) sempre indique referência a sindicato. Alguém tem algum esclarecimento sobre isso?

  • Gab: A

     

    Pessoal, os itens citados na questão são referentes as condições de conforto, nada tendo a ver com insalubridade. Caso o ambiente não atenda as condições acima, este será desconfortável, não insalubre.

  • O gabarito está errado, conforme a NR 17 a letra (A) está correta. Segue trecho da norma NR 17:

    são recomendadas as seguintes condições de conforto:

    a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

    b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

    c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

    d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

    17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem

    17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A).

  • Gabarito: (C)

    A letra C é a INCORRETA.

    17.6.4 Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

    a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.