SóProvas


ID
89734
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a teoria geral dos benefícios e serviços da Previdência Social na Lei n. 8.213/91, julgue os itens abaixo relativos aos benefi ciários da Previdência Social:

I. só são benefi ciários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário.

II. dona de casa não pode ser benefi ciária da Previdência Social.

III. pessoa jurídica pode ser benefi ciária do sistema de Previdência Social.

IV. só os dependentes que contribuem podem ser benefi ciários da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.I - ERRADA. De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.213, de 1991, os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados e dependentes, assim, a assertiva está errada ao afirmar que apenas os que contribuem são considerados segurados.II - ERRADA.A Dona de casa pode ser beneficiária da Previdência Social, desde que venha a filiar-se na condição de segurada facultativa, conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência.III - ERRADA.Os art. 11 e 15 da referida Lei deixam claro que a proteção previdenciária alcança apenas as pessoas FÍSICAS, podendo ser elas os segurados da Previdência ou os seus dependentes.IV- ERRADA.Da leitura conjunta dos arts. 10 e 16 da Lei 8.213 depreende-se que os dependentes não precisam contribuir para serem beneficiários da previdência social, vejamos:"Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido".
  •  Muito bons os comentários da amiga.

    Porém, no que diz respeito ao item I,  devo discordar.  Os dependentes não são segurados...   Me parece que  o que torna o item I errado é o fato de que existem segurados que não contribuem  ( qdo no período de graça, por exemplo, ou qdo recluso). E talvez  a gente poderia tb considerar os Segurados Especiais, já que eles contribuem de maneira indireta...

  • O item I diz: só são benefiarios os segurados, quando não é verdade.

    Os beneficiário sâo:

    Os segurados e os dependentes, porém a obrigação da contribuição é do segurado.

  • Beneficiários são os titulares do direito subjetivo de gozar das prestações previdenciárias.Ou seja, é toda pessoa física que recebe ou possa vir a receber alguma prestação previdenciária(benefício serviço).É o género do qual são espécies os segurados e os dependentes.Logo, NÃO pode o beneficiário (segurado ou dependente) ser pessoa jurídica.Beneficiário é sempre pessoa física.A pessoa jurídica será contribuinte,pois,nos termos da lei,pagará certa contribuição à seguridade social.
    O que vincula o dependente ao RGPS é justamente seu vínculo com o segurado.

     Fonte: Livro de Resumos do Professor Hugo Góes


    Sorte a todos e continuem firmes na batalha...
  • A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA D

    De um modo geral os beneficiários da previdência social são somente pessoas físicas, cuja idade deve ser igual ou superior a 16 anos (idade alterada pela EC 20/1998). Assim, são beneficiários  da previdência social os segurados (obrigatórios e facultativos) e os dependentes.
    No rol dos segurados obrigatórios, ou seja aqueles que exercem atividade remunerada, temos: Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual e Segurado Especial. Aquele que não exerce atividade remunerada, mas que por ventura queira contribuir para a Previdência Social, deverá ser inscrever no RGPS como facultativo.
    Os Dependentes (cônjuge, companheira, filho ou equipara a este menor de 21 anos oui inválido, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos) dos segurados não contruibuem para a Previdência, entretando caso ocorra algum infortúnio com o segurado, os dependentes não ficarão a margem da própria sorte para o seu sustento, assim farão jus a benefícios.

    O item I está errado, pois os dependentes não contribuem para a previdência e são beneficiários, ou seja, não é apenas que contribui que é beneficiário.
    O item II está errado, pois dona de casa pode sim ser beneficiária da previdência social, como facultativa.
    O item III está errado, pois apenas pessoas físicas podem ser beneficiárias da previdência social. As pessoas jurídicas são contribuintes.
    O item IV está errado, pois como já exposto, dependente NÃO contribui, apenas recebe benefício, que nocaso é o auxílio reclusão ou a pensão por morte.
  • concordo o colega na maneira de interpretar a alternativa I. acredito que a alternativa se refere a que apenas quem contribui para prvidência é beneficiário (questão aquela de graça e tals). Em momento algum a questão falou que SÃO APENAS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA OS SEGURADOS. entendi isso pelo menos, bons estudos.
  • que questão feiosa

  • Pessoa jurídica pode ser contribuinte, mas não beneficiário.

  • por favor pessoal,postar o gabarito da questão não é comentário!!!!!!!!!!!!!

  • I - ERRADO - DEPENDENTE É BENEFICIÁRIO E NÃO CONTRIBUI PARA ISSO!


    II - ERRADO - DONA DE CASA PODE SER SEGURADA FACULTATIVA, LOGO SERÁ BENEFICIÁRIA... COMO HOJE EM DIA A MULHER TRABALHA MAIS QUE O HOMEM, VAMOS MENCIONAR O DONO DE CASA TAMBÉM!...rsrs

    III - ERRADO - SE PESSOA JURÍDICA FOSSE BENEFICIÁRIA... ACHO QUE A PREVIDÊNCIA LEVARIA O BRASIL À FALÊNCIA, POIS O QUE MAIS TEM É EMPRESA NÃO AGUENTANDO A INFLAÇÃO E INDO À FALÊNCIA... LOGO ELA SÓ IRA CONTRIBUIR!

    IV - ERRADO - DEPENDENTE NÃO CONTRIBUI!


    GABARITO ''D''
  • a) beneficiários são: segurados (contribui) e dependentes (não contribui);


    b) pode ser como beneficiária segurada facultativa;


    c) pessoa jurídica é contribuinte da previdência social;


    d) só poderá ser segurado quem contribui, e o dependente é aqueles das classes 1, 2 e 3.


    Tudo ERRADO.

  • I - Errado, os dependentes do segurado que contribui também são beneficiários.

    II - Errado, a dona de casa pode ser segurada facultativa.

    III - Errado, só pessoa física.

    IV - Errado, os dependentes que não contribuem também são beneficiários.

    D

  • Entendo que a I esteja correta, já que o sistema previdenciário é contributivo e só o SEGURADO que contribuir para o sistema será beneficiário desse. 

  • I- está errada porque os dependes não contribuem e possuem benefícios  e também os produtores rurais que nunca contribuíram e comprovarem os 15 anos de trabalho rurícola poderão ser segurados.

  • I. só são beneficiários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário.

     

    Comentários: A questão disse beneficiários e a legislação os divide em: 

    l - Segurados: Em regra devem contribuir para o caixa da previdência.

     

    ll - Dependentes

     

    Lei 8.213/91. Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

    ERRADA



    II. dona de casa não pode ser beneficiária da Previdência Social. 

     

    Comentários: A dona de casa pode ser beneficiária tanto como segurada como contribuinte facultativa como dependente de segurado.

    ERRADA



    III. pessoa jurídica pode ser beneficiária do sistema de Previdência Social. 

     

    Comentários: A legislação previdenciária define que existem dois tipos de beneficiários do RGPS (Regime Geral da Previdência Social): as pessoas físicas classificadas como Segurados e como Dependentes. Como podemos observar, não existe beneficiário Pessoa Jurídica.

    ERRADA



    IV. só os dependentes que contribuem podem ser beneficiários da Previdência Social.

     

    Comentários: Os dependentes possuem direito aos benefícios por estarem na dependência do segurado que contribui.

    ERRADA

     

     a ) I e II estão corretos.

     b ) Somente I está incorreto.

     c ) II e IV estão corretos.

     d ) Todos estão incorretos.

     e ) III e IV estão corretos.

     

    Gabarito letra ( D ) 

  • Questão relaciona 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernente aos beneficiários da Previdência Social. Examinemos cada um, individualmente:

    I. “só são beneficiários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário”. Incorreta. O art. 10, da Lei 8.213/91, determina que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nesse sentido, temos que os dependentes não vertem contribuição para a manutenção do sistema securitário e são legitimados pela legislação em pauta como beneficiários.

    II. “dona de casa não pode ser beneficiária da Previdência Social”. Incorreta. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 138), assim leciona: “Por sua vez, as pessoas que não desenvolvam atividade laborativa no Brasil poderão se filiar na condição de segurados facultativos da previdência social, em atendimento ao Princípio da Universalidade de Cobertura, a exemplo do estagiário e da dona de casa”.

    III. “pessoa jurídica pode ser beneficiária do sistema de Previdência Social”. Incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 12, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social, determina “pessoas físicas”, senão, vejamos: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas”.

    IV. “só os dependentes que contribuem podem ser beneficiários da Previdência Social”. Incorreta. Na mesma razão esposada no item “I”.

    Ante o exposto, todos os itens estão incorretos.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 138.