SóProvas


ID
897403
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos assegurados pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção.

II) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem condições de trabalho seguras e higiênicas.

III) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem o descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

IV) Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
    * Adotada pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
    I- CORRETA - Parte III - Artigo 7º - 1. Uma remuneração que proporcione. no mínimo, a todos os trabalhadores: 2. Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão Ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual; 

    II - CORRETA - Parte III - Artigo 7º (...) 3. Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto; 4. Condições de trabalho seguras e higiênicas;
    III -CORRETA - Parte III - Artigo 7º (...)  6. O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

    IV - CORRETA - Artigo 11 -§1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.
    Bons Estudos!
  • Ver ainda para fins de fixação da matéria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Artigo 23

    §1.  Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    §2.  Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    §3.  Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    §4.  Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.



  • DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992.

     

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação

     

    ARTIGO 7º

        Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

         a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

         i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

        ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;

        b) A segurança e a higiene no trabalho;

        c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu Trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade;

         d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feridos.

  • Os itens I, II, e III encontram-se no ARTIGO 7º, do Decreto 591/1992:

    ARTIGO 7º

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

    a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

    i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

    ii) Uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;

    b) A segurança e a higiene no trabalho;

    c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu Trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade;

    d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feridos.

     

    E o item IV encontra-se no ARTIGO 11, do Decreto 591/1992:

    ARTIGO 11

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

  • Questão do tipo assinala a mais bonita.

  • Sobre o item IV da questão, a CF/88, estabelece que:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    O art. 7° garante direitos, sem excluir a possibilidade da lei ou do contrato de trabalho determinarem outros, que melhorem a condição de vida do trabalhador. No entanto, não determina, expressamente, a necessidade de melhoria de sua condição de vida. 

    O inciso IV estabelece a preservação do poder aquisitivo do trabalhador, pelo reajuste periódico do salário mínimo. Todavia, também não garante a melhoria contínua de sua condição de vida. Apenas assegura que seu poder aquisitivo não caia.

    No entanto, o presente Pacto é mais abrangente que a CF/88. E, não tendo sido aprovado como EC, possui caráter supralegal e infraconstitucional.

    Assim, constitucionalmente se assegura o mínimo. No entanto, para as demais Leis, e para fins de política de Estado, deve ser assegurada a melhoria contínua das condições de vida da população.

  • Agora foi que deu. O decreto fala de "Feridos" e não "Feriados". Errei por isso rsrs