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LETRA A está incorreta.
O capital social, devidamente integralizado, deve corresponder, no mínimo, a 100 vezes o valor do sálario mínimo vigente (hoje, temos R$ 67.800,00 como capital social mínimo para EIRELI).
Art. 980-A, CC.
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CÓDIGO CIVIL
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Letra a) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Letra b)§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Letra c)§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Letra d)§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
Letra e)§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
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Marcaria letra A mas reconheço que ela está de acordo com a lei. Estaria errada se dissesse, por exemplo: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Enfim, já vi questões do CESPE abordarem este tipo de conhecimento lógico, apesar de não achar coorreto.
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Paulo Junior, o raciocínio é ao contrário.
Tem que ser, no mínimo, 100 salários. E não 50. Poderiam sim ser 200 salários, 300, 400..
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A rigor a letra A também está correta, pois algo maior ou igual a 100 salários mínimos sempre será maior que 50 salários.
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Patrick vc não é normal.... só pode....
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Ai...desculpa, mas cai na risada com o comentário do Patrik, que viagem!!!
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
b) CERTO: § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
c) CERTO: § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
d) CERTO: § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
e) CERTO: § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.