-
A questão pede o período de carência que segundo o art. 24 da Lei n. 8.213/91 é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;Assim:a) Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza - 14 (quatorze) contribuições mensais.12 (doze) contribuições mensaisb) ) Auxílio-reclusão - 12 contribuições mensais.Independe de carênciac) ) Aposentadoria por idade - independe de contribuições mensais.180 contribuições mensaisd) ) Aposentadoria por tempo de serviço - 120 contribuições mensais.180 contribuições mensaise) ) Pensão por morte - independe de contribuições mensais. CORRETOIndepende de carência
-
RETIFICANDO O COLEGA ABAIXO!Como ele mesmo fundamentou (art. 26, II) o AUXÍLIO-DOENÇA quando for em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, INDEPENDE de carência.Assim, no caso da assertiva:a) Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza;O correto não são 12 contribuições e sim ZERO contribuições, pois independe de carência a sua concessão.
-
CORRETO LETRA E.
-
-
Pessoal faz um livro pra dizer que pensão por morte independe de carência.
-
e) Pensão por morte - independe de contribuições mensais.
Esta questão está muito duvidosa, pode dar a entender que QUALQUER UM pode ter direito a pensão por morte, INDEPENDENTE DE CONTRIBUIR OU NÃO!
-
- a) Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza -
14 (quatorze) contribuições mensais. - INDEPENDE de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa
- b) Auxílio-reclusão -
12 contribuições mensais. - INDEPENDE de carência
- c) Aposentadoria por idade -
independe de contribuições mensais. - 180 contribuições mensais
- d) Aposentadoria por
tempo de serviço - 120 contribuições mensais. - Em 1º lugar quero dizer que fico possessa quando vejo questões com essa expressão " por tempo de serviço "
- 180 contribuições mensais- Aposentadoria por tempo de contribuição
- e) Pensão por morte - independe de contribuições mensais.
- correta
-
-
Os art. 29 e 30 do Decreto nº 3.048/1999 tratam dos prazos de carência para os
benefícios previdenciários. Revise esse assunto através da tabela a seguir:
BENEFÍCIO CARÊNCIA
Auxílio-doença (comum) 12
Aposentadoria por Invalidez (comum) 12
Aposentadoria por Idade 180
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180
Aposentadoria Especial 180
Salário-Maternidade para: Contribuinte
Individual, Segurada Especial e Facultativa. 10
Auxílio-acidente 0
Auxílio-reclusão 0
Salário-família 0
Pensão por morte 0
Salário-Maternidade para: Empregada,
Doméstica e Trabalhadora avulsa. 0
Auxílio-doença (acidentário) 0
Aposentadoria por Invalidez (acidentária) 0
Reabilitação profissional e serviço social 0
A assertiva correta é a letra E.
-
Atenção pessoal :
Com a medida provisória nº 664 de 2014, alguns dispositivos da lei 8213/91 foram modificados em relação à concessão de pensão por morte, conforme exposto a seguir:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Desta forma, a resposta da questão, letra e, está incorreta de acordo com a legislação atual.
-
Fora revogados alguns item da MP664 por sua conversão pela lei 13.135/15, portanto a concessão de pensão por morte não tem carência, ou seja, voltou a valer o mesmo que era antes!
Questão atual :-P
-
Questao voltou a estar atualizada. Gabarito letra E. Ver artigos atualizados 25 e 26 da lei 8213/91.
-
Se estiver errado , por favor corrija-me por gentileza
carência é diferente de contribuições, na opção E fala em contribuições e não em carência, no caso de pensão por morte atualmente há o requisito de 18 contribuições para regular o tempo de recebimento da pensão ao conjuge. Neste caso não tornaria a questão E errada também?
-
A) Errada, auxílio-doença para acidente de qualquer natureza, salvo para acidente de trabalho - 12 contribuições mensais.
B) Errada, auxílio-reclusão independe de carência.
C) Errada, aposentadoria por idade - 180 contribuições mensais.
D) Errada, aposentadoria por tempo de serviço - 180 contribuições mensais.
E) Certa.
-
"M Mizeravi",
Pensão por morte continua sem exigir carência, mesmo que o segurado não tinha vertido nenhuma contribuição, os seus dependentes terão direito a no mínimo 4 meses de recebimento de pensão por morte. E quando a questão diz "(...)relativas ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício(...)" está se referindo à carência.
8213, Art 76, b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
-
Gabarito. E.
A questão não está desatualizada!
-
HOJE, para conceder AUXÍLIO-RECLUSÃO temos a exigência de 24 CONTRIBUIÇÕES, conforme mp 871/19;
-
ESSA QUESTÃO SÓ QUE 2020
a) ERRADO, auxílio doença são 12 contribuições
b) ERRADO, são 24 contribuições.
c) ERRADO, Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (caso tenha se filiado antes da reforma) ou 20 anos de contribuição (caso tenha se filiado depois da reforma)
d) ERRADO, não existe mais e quando existia era 180.
e) CERTO, CF Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
-
Não seria independente de carência?