SóProvas


ID
89755
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, pode-se afi rmar que respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, na modalidade de risco administrativo, as seguintes pessoas jurídicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,Esta questão certamente deverá ser anulada, haja vista que tanto a Petrobrás(sociedade de economia mista), quanto o BNDES(empresa pública), não se sujeitam ao art. 37, § 6º, da Constituição(que prevê responsabilidade objetiva da Admnistração Pública) só se aplica a pessoas jurídicas de direito público e a pessoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, não alcançando pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividade econômica em sentido estrito. Logo, tais entidades respondem subjetivamente.
  • Vejam comentário do Professor Marcelo Alexandrino:Não há dúvida de que a Petrobras não se sujeita ao art. 37, § 6º, da Constituição, porque ela é uma sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica em sentido estrito. O art. 37, § 6º, como vocês devem saber, só se aplica a pessoas jurídicas de direito público e a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Não alcança pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividade econômica em sentido estrito.O problema é que o BNDES é uma empresa pública (Decreto 4.418/2002 – Estatuto do BNDES). Logo, é uma pessoa jurídica de direito privado. Ora, o BNDES é um banco de investimentos. Vejam o art. 3º do estatuto:“Art. 3º O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País.”Eu fui procurar no sítio do Supremo Tribunal Federal se haveria alguma jurisprudência sujeitando o BNDES ao art. 37, § 6º, da Constituição. Para mim, isso seria uma aberração, porque, afinal, se trata de um banco! Mas, por precaução, pesquisei. Como seria de esperar, nada encontrei.Portanto, até onde eu consiga enxergar, não existe nenhuma possibilidade de enquadrar o BNDES como empresa pública prestadora de serviço público. Ele é uma empresa pública exploradora de atividade econômica em sentido estrito (pouco importa que a atividade dele tenha também interesse social; certo é que não se trata de prestação de serviço público). Para efeito de responsabilidade civil, segundo penso, ele está exatamente na mesma situação da Petrobras.Assim, na questão em comento, estão corretas as alternativas “a” e “e”, o que implica a sua anulação
  • Complementando:Também concordo que a questão é passível de anulação. Porém, há referências quanto ao BNDES prestar serviços públicos ao financiar projetos de natureza social, de caráter público, com recursos próprios não reembolsáveis.