SóProvas


ID
89758
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção, também chamado ciclo de polícia. Identifi que, entre as opções abaixo, a fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A atuação do Estado, no exercício de seu poder de polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia. A ordem de polícia se contém num preceito, que, necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva legal (art. 5º, II), e pode ser enriquecido discricionariamente, consoante as circunstâncias, pela Administração. ... O consentimento de polícia, quando couber, será a anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade submetida ao preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos exigidos. ... A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa, através da qual se verifica o cumprimento da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já consentida por uma licença ou uma autorização. A fiscalização pode ser ex officio ou provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o nome de policiamento. Finalmente, a sanção de polícia é a atuação administrativa auto-executória que se destina à repressão da infração.
  • Vejam um comentário interessante sobre a questão, feito pelo Luciano.O consentimento de polícia ocorre apenas quando couber, após a emissão da ordem de polícia, nas atividades cujo exercício exige a anuência do Estado, quando satisfeitos os condicionamentos exigidos do administrado (ex.: alvará de funcionamento de bar). Nem sempre tal fase do ciclo de polícia estará presente na atividade de polícia administrativa, pois a ordem anteriormente emanada da Administração pode ser uma proibição absoluta, caso em que não será cabível o consentimento (ex.: vedação à construção de edifícios em área tombada pelo Poder Público, onde não se admite a expedição de alvará de construção). Por outro lado, a sanção de polícia é fase que ocorre após a fiscalização de polícia, caso o administrado descumpra a ordem inicialmente expedida pelo Poder Público (ex.: não construir). A sanção só ocorrerá caso haja o citado descumprimento, como meio de repressão à infração. Desse modo, uma vez que as alternativas “b” e “c” apresentam fases que podem ou não estar presentes na atuação da polícia administrativa, a mesma deveria ser anulada. A fundamentação da anulação é o Parecer AGU n.º GM-25, de 10/08/2001, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República.
  • Marcar E nessa questão é tentador. Notem a pegadinha: a polícia administrativa JAMAIS aplicará pena criminal, portanto não se encaixa na descrição da questão.

  • Pois é alexandre...depois de 5 horas de estudo...passei batido...foi E na cabeça kkkkkkkkkkkkkk
  • Concordo com José. Tanto a letra "B" quanto a "c" estão corretas. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino :
              " O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já mencionado, essa anuência (consentimento) se materializa nos atos administrativos denominados licenças e autorizações. É importante ressaltar que a fase de consentimento não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem perfeitamente estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia (lei ou regulamento de polícia).
               A sanção de polícia é a atuação administrativa coercitiva por meio da qual a administração, constatando que está sendo violada uma ordem de polícia, ou que uma atividade privada previamente consentida está sendo executada em desacordo com as condições e os requisitos estabelecidos no ato de consentimento, aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas na lei de regência.

               Do até aqui exposto, resta claro que, embora se tenha consagrado a expressão “ciclo de polícia” para referir uma sequência integrada pelas quatro atuações que descrevi acima, a verdade é que somente as fases de “ordem de polícia” e de “fiscalização de polícia” estarão obrigatoriamente presentes em todo e qualquer ciclo de polícia.

                Isso porque, como explicado, nem sempre a anuência do poder público é necessária para o uso de bens ou a prática de atividades privadas, mas, nem por isso, tal uso ou tal prática estará fora do campo de sujeição ao poder de polícia. Vale dizer, se alguma prática de atividade privada (ou utilização de bem) não obrigada a anuência prévia implicar infração a leis e regulamentos de polícia, e a infração for constatada em um procedimento de fiscalização, será aplicada a correspondente sanção, aperfeiçoando-se um ciclo de polícia, porém integrado só pelas fases um, três e quatro.
      
                 Na mesma linha, a aplicação da sanção só ocorrerá se, na atividade de fiscalização, for constatada alguma infração administrativa. É óbvio que pode perfeitamente ocorrer de a fiscalização ser realizada e não ser encontrada qualquer irregularidade, caso em que não haverá sanção alguma.

                 Em síntese, as únicas fases que sempre existirão quando estivermos diante de um determinado ciclo de polícia são as fases de “ordem de polícia” e de “fiscalização de polícia”."
  • Alguém poderia explicar melhor pq não é a letra E?
  • Valquíria, a questão exige o conhecimento da teoria do ciclo de polícia, que divide a atividade de polícia administrativa em quatro etapas, na seguinte ordem: 1-ordem de polícia; 2-consentimento de polícia; 3-fiscalização de polícia; 4-sanção de polícia. O mero conhecimento destas quatro etapas já é suficiente para eliminar a LETRA E.

    Ainda, cabe ressaltar que a aplicação da pena criminal não é atribuição da Administração, mas sim do juiz da vara de execução penal, no uso do jus puniendi.

    Bons estudos!
  • Pessoal, prestem atenção ao que a questão pede. Os colegas acima têm razão ao explicar que apenas "ordem de polícia" e "fiscalização de polícia" estão em todo e qualquer ciclo de polícia.

    Contudo, a questão fala que "Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção". Embora não tenha deixado claro, o enunciado da questão afirma que o ciclo, nesse caso, será encerrado com a aplicação da sanção. Portanto, entre o "consentimento de polícia" e "sanção de polícia" - fases não obigatórias em todo ciclo, dever-se-ai marcar "consentimento de polícia", uma vez que a sanção seria aplicada naquele caso.
  • Complementando...

    O poder de polícia é exercido em 4 fases do Ciclo e Polícia,  que corresponde a quatro modos de atuação: 

    1. Ordem de polícia - é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional, que se apresenta sob duas modalidades: 
    - negativo absoluto: são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se restrições;
    - negativo com reserva de consentimento: são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da propriedade privada, sem que a administração prévia e expressamente, as consinta, impondo-se condicionamentos. 
    Em ambos os casos, o instrumento básico da atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.

    2. Consentimento de polícia: é a anuência que possibilita a utilização da propriedade pelo particular ou o exercício da atividade privada, quando o legislador tenha exigido controle prévio da compatibilização do uso do bem ou do exercício da atividade com o interesse público. Este ato de consentimento é, formalmente, um alvará, podendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização.

    3. Fiscalização de polícia: feita para a verificação do cumprimento das ordens de polícia, como para observar abusos nas utilizações de bens e nas atividades que foram consentidas pela administração. Pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada ex officio ou por provocação.

    4. Sanção de polícia: é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras ou dissuasoras impostas pela administração, quando falhar a fiscalização preventiva e verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia.

    Em síntese, as únicas fases que sempre existirão são as fases de ordem de polícia” e de “fiscalização de polícia.
  • A rigor, a questão nao está plenamente correta!!!!

    o gabarito mais correto é a letra B (consentimento de polícia) uma vez que vc não precisa de autorização para usufruir da praça da sua cidade. Por outro lato, nem toda FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA resultará numa SANÇÃO DE POLÍCIA (letra C) pode ocorrer da Adm checar a conformidade da atuação do particular com a lei ou qq outra norma a que este esteja obrigado, neste caso, nao há o que falar em aplicação de sanção.

    Portanto, nem sempre a "c" estará presente no Ciclo de Polícia.

    Bom, agora releia o enunciado e veja lá...."o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção" pode esquecer tudo q eu falei pra essa questão...mas pras outras acho válido ter isso em mente....


    ;)
  • Por que a letra E está errada?

    Observem que o enunciado em um momento diz "pode ou não fazer parte da atuação de polícia administrativa". Ora, pena criminal não existe nessa polícia. Assim, como foi dito " pode ou não", conclui-se que o item está errado, pois a sanção criminal não pode de maneira alguma.

  • Segundo o Professor Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo e Tributário):

    "O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já mencionado, essa anuência (consentimento) se materializa nos atos administrativos denominados licenças e autorizações. É importante ressaltar que a fase de consentimento não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem perfeitamente estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia (lei ou regulamento de polícia)."

    Logo a parte em negrito responde a questão!
  • Exemplos das fases do poder de polícia:

    Ordem - CTB
    Consentimento - expedição da licença para dirigir (habilitação)
    Fiscalização - Blitz
    Sanção - multa


    Logo, dizer que apenas a fase do consentimento não é obrigatória e todas as outras são, seria o mesmo que dizer que sempre que uma pessoa é parada numa bliz deve ser multada.

    Questão passível de anulação!!
  • A letra E está presente na atuação da polícia judiciária e não na polícia administrativa.
  • O STJ, contrariando a orientação da doutrina majoritária, entendeu queconsentimentoe fiscalização(as duas etapas intermediárias) podem ser exercidas por PJ deDireito Privado integrante da Adm Pública (EP ou SEM).


  • simples, é só lembrar que:

    Fiscalização de Polícia e Ordem de Polícia sempre estarão em todo e qualquer ciclo; e

    Consentimento de Polícia e Sanção de Polícia não serão obrigatórios no ciclo.

  • Questão passivel de ser anulada, se ocorrer a fiscalização e tiver tudo adequado, precisa de sanção? obvio que não, então existe duas fases no ciclo de policia que não estão sempre presentes, que é o consentimento, pois nem toda ação precisa de licença ou autorização e a sanção de policia, porque só ocorrera se tiver alguma irregularidade.



  • Em um ato de polícia que resulte na sanção do administrado, a única fase do ciclo que é dispensável é a de CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. É esse ato que a questão se refere: "ATÉ A APLICAÇÃO DA SANÇÃO". É uma pegadinha e tanto!

  • NOSSA e as pessoas falam que a ESAF NÃO É FÃ de pegadinhas. OLHA ESSA.

  • A pegadinha realmente foi "Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção", ou seja, o enunciado coloca que houve a sanção, não sendo possível ignora-la.

    Do outro lado, interpreto que a sanção de polícia só ocorra quando afrontada a lei ou obrigação. Contudo, não há discricionariedade para aplicar a sanção, pode haver sanção em graus diferentes, mas ela subsiste mesmo que não haja afronta ao ato consentido ou infração. Meio abstrato, eu sei.

    O consentimento, no entanto, nem sempre estará presente, pois diversos atos podem ser praticados sem o consentimento, mas devem estar previstos (ordem - lei), serão fiscalizados (em algum momento, mas presume-se sua regularidade) e a sanção (subsiste até o momento da infração e é concretizada quando ocorrer o descumprimento), ou seja, a sanção está pronta para produzir seus efeitos a qualquer momento, ela está "ali", aguardando, sempre acompanhando o ato, de prontidão para aplicação.

    Pense no momento em que o fiscal vai à porta de um estabelecimento fiscalizar. Ele verifica tudo, e ao final responde um questionário de controle com a seguinte pergunta: "necessita aplicar multa (sanção)?" e ele marca "NÃO". Quis usar o exemplo para ilustrar que mesmo na negação do uso da sanção o fiscal teve que passar pela fase da sanção, mesmo que negando sua aplicação, como se fosse um checklist:

    Ordem (lei) - OK

    Consentimento (sim ou não)

    Fiscalização realizada (OK)

    Sanção - multa por exemplo (Não necessita)

    Mesmo não sendo necessário aplicar a sanção, passou-se por ela para se saber se deveria ou não ser aplicada. A fase de sanção foi realizada mesmo que com resultado negativo, qual seja, a não aplicação.

    Desculpem se pareceu um pouco louco ou vago, mas pensei dessa forma.

  • Legislação e fiscalização são as únicas fazes que sempre existirão num ciclo de polícia. Como a questão afirma que houve a sanção, então sobrou o consentimento.

  • Bem, forcei a barra para encontrar uma saída e acabou que deu certo o chute. Sejam:

    Todas as alternativas (Ordem de polícia, Sanção de polícia, Fiscalização de polícia, Aplicação da pena criminal) o agente age de ofício em sua atividade de limitação administrativa (poder de policia), contudo o Consentimento de Polícia o agente irá responder uma provocação do particular, não fazendo parte desse ciclo administrativo do poder de polícia (ex officio), e tem sua ocorrência independente de determinados atos oficiosos estarem ou não sempre presente.

  • AS ÚNICAS FASES QUE PODEM OU NÃO ESTAR PRESENTE NO CICLO DE POLÍCIA É O CONSENTIMENTO E A SANÇÃO.... MAS COMO O ENUNCIADO AFIRMA QUE HOUVE SANÇÃO "o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção", LOGO NOS RESTA SOMENTE O CONSENTIMENTO.



    GABARITO ''B''
  • A sanção sempre faz parte do ciclo de polícia administrativa, embora a aplicação concreta dela possa ou não ocorrer. Já o consentimento de polícia faz parte do ciclo de polícia de alguns atos, não de todos. Por isso o gabarito está correto.

  • Explicação do Prof. Ricardo Alexandre, em seu livro de Direito Administrativo Esquematizado (2015), para esta questão:

    "Expliquemos a questão anterior. Nem todas as atividades se submetem ao consentimento de polícia, que se constitui num consentimento prévio para que a pessoa possa praticar um ato ou utilizar um bem, como no caso da autorização para portar arma de fogo ou da autorização para dirigir veículo automotor. Por exemplo, uma pessoa não precisa de autorização prévia do poder público (consentimento de polícia) para pedalar uma bicicleta. Todavia, se a mesma pessoa pretender invadir com sua bicicleta uma área permitida apenas ao trânsito de pedestres, poderá ter sua bicicleta apreendida (sanção de polícia). Note que, no exemplo fornecido, o ciclo de polícia se aperfeiçoou sem que estivesse presente a fase do consentimento de polícia. Nesse caso, o ciclo de polícia foi formado pela seguinte sequência cronológica de atos: 1.º) ordem de polícia (existência de placa proibindo o tráfego de bicicletas em determinado local); 2.º) fiscalização de polícia (guardas de trânsito encarregados de verificar o cumprimento da ordem de polícia); e, por fim, 3.º) sanção de polícia (apreensão da bicicleta que trafegava em local proibido). Portanto, conforme orientação adotada pela ESAF, o consentimento de polícia é fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa."
  • Para mim, a melhor explicação:


    O poder de polícia, assim como qualquer atividade administrativa, fundamenta-se na previsão legal de seu exercício. Além disso, a lei é complementada por diversos atos normativos infralegais expedidos pela Administração. As regras contidas em leis e atos administrativos destinadas a condicionar o exercício dos direitos individuais consubstanciam as chamadas ordens de polícia, pois são comandos dirigidos aos administrados, para que adaptem o exercício dos seus direitos aos interesses da coletividade.

    1. A ordem de polícia pode restringir o exercício de determinado direito de forma absoluta (ex.: vedação de aquisição de armas de fogo acima de determinado calibre) ou pode condicioná-lo à observância de determinadas exigências (ex.: autorização para aquisição de certas armas de fogo, desde que haja comprovação de idoneidade moral, capacidade técnica, aptidão psicológica etc.).

    2. Neste caso, uma vez atendidas tais condições, o Poder Público confere a licença ou autorização necessária ao exercício do direito. É o chamado consentimento de polícia. Note-se que essa anuência da Administração só existe nos casos em que a lei autoriza o exercício do direito de forma condicionada, inexistindo quando a vedação é absoluta. Outros exemplos de consentimento de polícia são a licença para o exercício de determinada profissão (ex.: advogado), a licença para dirigir veículo automotor e o alvará de funcionamento de um bar.

    3. Obviamente, a Administração deve ter competência para controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, a fim de verificar seu cumprimento segundo as regras previstas (ordens de polícia). Esse controle é feito por meio da fiscalização de polícia, atividade por meio da qual a Administração verifica, por meio da análise de documentos, inspeções in loco e outros meios, o correto cumprimento das normas vigentes e a adequada fruição do consentimento de polícia. A fiscalização pode se dar de ofício ou por provocação de pessoa interessada.

    4. Por fim, verificado o desrespeito à ordem de polícia ou aos limites do consentimento de polícia, pode a autoridade administrativa aplicar ao infrator a competente sanção de polícia, legalmente prevista para coibir eventuais descumprimentos das normas legais e administrativas (ex.: não construir edifício acima de determinada altura). Obviamente, a sanção de polícia só ocorrerá caso haja o descumprimento, como meio de repressão à infração. Não verificada, no caso concreto, nenhuma falta do administrado, não haverá que se falar em qualquer sanção.

    Fonte:

    http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/ciclo-de-policia-administrativa.html Prof Luciano Oliveira

     
  • Muito obrigado Rê Concurseira, a questão abordou assunto que eu desconhecia e seu comentário me esclareceu o conteúdo

    Abraço e força/fé pra nós! 

  • O ciclo de polícia está previsto na obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto e já foi cobrado várias vezes em provas da Esaf.

    Quanto à questão em análise, na verdade, deveria ter sido anulada, pois admite duas respostas, conforme se verá adiante. Entretanto, resolvi comentá-la em razão da frequente cobrança, bem como porque permite a compreensão do tema.

    Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1]. Há quatro fases nesse ciclo: a) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público; portanto, há duas modalidades, uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica); b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento"); c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos); d) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia[2]. Em relação às alternativas da questão, a "aplicação da pena criminal", prevista na letra "e", não é própria da polícia administrativa e, na verdade, é inerente à polícia de segurança pública. Assim, voltando aos exemplos anteriormente mencionados, se for o caso de vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas ("ordem de polícia"), não haverá a fase do "consentimento de polícia", pois essa atividade não pode ser consentida pela Administração Pública, bem como na hipótese de licença para construir, caso se verifique que as condições impostas para a construção estão sendo respeitadas, não haverá sanção de polícia. Portanto, estão corretas as alternativas "b" e "c" e a questão deveria ter sido anulada. 

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=a-esaf-e-o-ciclo-de-policia-administrativa-questao-comentada-de-auditorfiscal-do-trabalho-aft-

  • Gente, essa questão foi anulada por possuir 2 respostas corretas: CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO! Essa questão inclusive está no meu REVISAÇO- AUDITOR FISCAL DO TRABALHO explicando tudo! Há 2 respostas corretas.
  • Fases da Atividade de Polícia (CICLO DE POLÍCIA)

     

    Alguns doutrinadores, a partir da identificação das diferentes atuações que integram – ou podem integrar – a atividade de polícia administrativa em sentido amplo, propõem, didaticamente, uma organização sequencial de tais atuações, dando origem àquilo que denominam “ciclo de polícia”, expressão consagrada inclusive em julgados dos tribunais superiores.

     

    Essa doutrina afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases: a) a ordem de polícia; b) o consentimento de polícia; c) a fiscalização de polícia; e d) a sanção de polícia.

     

    A ordem de polícia corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. Sempre está presente e é a fase inicial do ciclo de polícia. A ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos.

     

    O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Essa anuência se materializa nos atos administrativos de licença e de autorização. A fase de consentimento de polícia não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia.

     

    A fiscalização de polícia é a atividade mediante a qual a administração pública verifica se está havendo adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular a elas sujeito, ou, se for o caso, verifica se o particular que teve consentida, por meio de uma licença ou de uma autorização, a prática de alguma atividade privada, está agindo em conformidade com as condições e os requisitos estipulados naquela licença ou autorização.

     

    A sanção de polícia é a atuação administrativa coercitiva por meio da qual a administração, constatando que está sendo violada uma ordem de polícia, ou que uma atividade privada previamente consentida está sendo executada em desacordo com as condições e os requisitos estabelecidos no ato de consentimento, aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas na lei de regência.

     

    #segueofluxoooooooooooooooooo

    https://www.youtube.com/watch?v=kMXiqk9d0UI

  • O professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que “a função de polícia é exercida em quatro fases – o ciclo de polícia – correspondendo a seus quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia”.

    A) ERRADA. A ordem de polícia corresponde ao dispositivo legal básico que dá início a todo o ciclo de atuação do poder de polícia. Pode se apresentar como um preceito negativo absoluto, que simplesmente proíbe o exercício de determinadas atividades individuais e de uso da propriedade privada, ou, ainda, como um preceito negativo com reserva de consentimento, que, somente em princípio, proíbe a prática de determinadas atividades ou a utilização da propriedade particular, que poderão ser eventualmente consentidas mediante prévia avaliação da Administração Pública.

    A ordem de polícia deve sempre estar presente na atuação da polícia administrativa, portanto, esta alternativa não pode ser marcada como resposta.

    B) CORRETA. O consentimento de polícia nada mais é do que o ato administrativo pelo qual a Administração concede a sua anuência em relação ao exercício de determinadas atividades e direitos pelo particular, materializando-se através de um alvará, que possui como respectivas espécies a licença e a autorização.

    Essa fase pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa. Se o particular desejar construir um edifício, por exemplo, será necessário requerer um alvará (consentimento de polícia) perante o órgão competente. Por outro lado, existem casos em que não será cabível o consentimento de polícia, a exemplo do que ocorre quando a ordem de polícia (dispositivo legal) impõe uma proibição absoluta (vedação à construção de novos edifícios em determinada área do município, por exemplo). Ora, se existe proibição absoluta de construção de novos edifícios em determinada região, não há que se falar em consentimento de polícia.

    C) ERRADA. A fiscalização de polícia é atividade exclusiva das entidades regidas pelo Direito Público, podendo ser exercida ex officio ou mediante provocação de terceiros que desejam garantir o cumprimento da ordem de polícia. Estará sempre presente no ciclo de polícia.

    D) ERRADA. A sanção de polícia situa-se na fase final do ciclo de polícia, impondo-se àqueles que violarem as ordens de polícia (estabelecidas mediante dispositivos legais) e as condições de consentimento impostas pela Administração Pública.

    E) ERRADA. A aplicação da pena criminal não pode ser citada como uma das fases do poder de polícia.Ela é consequência do poder punitivo do Estado, exercido através do Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA B

    Paz, meus caros!

  • INTERPRETAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    O ENUNCIADO MENCIONOU QUE O AGENTE PERCORRE UM CICLO ATÉ A APLICAÇÃO DA SANÇÃO, OU SEJA, AQUI JÁ ESTÁ SENDO CONSIDERADO QUE A SANÇÃO SERÁ OU JÁ FOI APLICADA. DESSA FORMA, A ETAPA "SANÇÃO DE POLÍCIA" DEVERÁ ESTAR PRESENTE NESSE CASO ESPECÍFICO. DIFERENTE SERIA SE O ENUNCIADO NÃO TIVESSE MENCIONADO "ATÉ A APLICAÇÃO DA SANÇÃO"

  • ALT. B

    O consentimento de policia corresponde à anuência previa da administraçao, quando exigida por lei, para a pratica de de determinadas atividades ou para a fruiçao de determinados direitos. Sendo que, a necessidade de consentimento da adminstraçao depende de previsao em lei. se nao houver essa previsao, nao há possibilidade alguma de a ADM exigir consentimento previo para a pratica de determinada atividade.

  • Gabarito: B

    (ajudando os usuários que não são premium, que tem o limite de 10 questões diárias, e por isso precisam olhar nos comentários para saberem o gabarito da questão). Bons estudos a todos/as

  • Eu fui direto na E, mas a alternativa certa é a letra B, visto que o enunciado menciona: "...a fase que PODE OU NÃO ESTAR PRESENTE na atuação da polícia administrativa."

  • SE VC MARCOU A LETRA E

    VC ESTÁ NO CAMINHO CERTO. ERRADA, MAS ENCHE OS OLHOS

  • A galera está dizendo que SANÇÃO pode ou não estar presente.

    Mas na aula do Tanaka, ele disse que SEMPRE VAI ESTAR PRESENTE.

    https://www.youtube.com/watch?v=L3OrOHUZ098&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E&index=95