SóProvas


ID
89761
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à vinculação e à discricionariedade da atuação administrativa, assinale a opção que contenha elementos do ato administrativo que são sempre vinculados.

Alternativas
Comentários
  • A Competência, a forma e a finalidade serão sempre vinculados. Já em relação ao objeto e ao motivo, existe uma escolha de oportunidade e conveniência (discricionaridade).Resposta : letra C
  • É importante complementar o comentário abaixo, destacando que, a depender do ato, se vinculado ou discricionário, o motivo e o objeto serão respectivamente vinculados ou discricionários.Logo, não é correto afirmar que o motivo e o objeto são discricionários, vai depender do tipo de ato administrativo.Ato vinculado:todos os seus elementos serão vinculados, inclusive o motivo e o objeto;Ato discricionário: nestes o motivo e o objeto serão discricionários, formando o que se chama de mérito administrativo.
  • ELEMENTOS OU REQUISITOS do ato administrativo VINCULADOS . COMPETÊNCIA OU sujeito . FINALIDADE . FORMA VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO . MOTIVO . OBJETO Resposta : Letra C
  • No ato vinculado serão SEMPRE vinculados os seguintes elementos:-compettência-finalidade-forma-motivo-objetoNo ato discricionário:Será vinculado: a competência, a finalidade e a formaSerá discricionário: o motivo e o objeto
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.
  • Lembrando que a fonte da descricionalidade é a própia lei, portanto a existencia de descricionalidade depende dos espaços deixado por esta.A atuação livre da Adiministração é previamente legitimada pelo legislador, geralmente existindo:1- Quando a lei expressamente confere ao administrador.2-Quando a lei é omissa.3- Quando a lei prevê determinada competência.
  • Competência, finalidade e forma são elementos do Ato Administrativo sem margem alguma de liberdade, pois a lei previamente tipificou o único comportamento possíve.
  •            CON-FI-FO-M-OB
                  V     V    V    D   D

    Só é decorar deste jeito. Simples assim.
  • Algué poderia me ajudar:

    Porque apenas os  atributos competencia e finalidade foram identificados como atos vinculados,
    segundo o gabarito letra c?
  • Resposta CORRETA, letra "C", pois...

    O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade, podendo ser classificadoS quanto ao grau de liberdade da Adinistração Pública em DISCRICIONARIO e VINCULADO.

    Ocorre que...
    No ato DISCRICIONÁRIO, a Administração Pública atua com certa margem de liberdade pois pode avaliar e moldar à situação a conveniência, oportunidade e conteúdo. No entanto NUNCA haverá liberdade total do agente público pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será SEMPRE vinculado. 
    Enquanto enfronte, no ato VINCULADO, SEMPRE os cinco requisitos ou elementos do ato administrativo estarão previstos expressamente na lei, que apresentará ao agente público todas as informações necessárias para a sua edição. No ato discricionário, a lei somente se limitará a detalhar a competência, a forma e a finalidade, deixando a critério do agente público, que deverá decidir com base na conveniência e oportunidade da Administração, os requisitos denominados motivo e objeto.
  • Elementos do ato:

    Competência -> Vinculado                      /  Sanável, salvo se for competência exclusiva
    Finalidade     -> Vinculado                       /   Insanável
    Forma           -> Vinculado                       /   Sanável, salvo se for exigida por lei a forma
    Motivo           -> Pode ser discricionário  /  Insanável
    Objeto           -> Pode ser discricionário Insanável
  • Segundo Mateus Carvalho, a doutrina moderna começa a se inclinar ao fato de que a FINALIDADE também pode ser um elemento discricionário no que tange aos CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.

    PS: Não vi as bancas cobrarem isso ainda...

  • Para decorar: FO - CO - FI >> Forma, competência e finalidade >> Sempre vinculados

  • _________________________________ 
    ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB

    CO..........mpetência

    FI.............nalidade

    FO.......rma

    MO........tivo

    OB.....jeto 
     

    __________________________________________________________________________________
    >>> COFOFI -> Vinculado. 
    >>> MOOB -> Pode ser Discricionário. 

    . _________________________________________________________________________________
    CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder. 
    FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei. 
    FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder. 
    MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo. 
    OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.

    ________________________________________________________________________________________________

    >> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )

     

    1) Elementos:       COFIFO( VINCULADO )     X   MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )

                                         X

    2)Atributos:         PATI

    P......resunção de Legitimidade ou Veracidade

    A.......utoexecutoriedade

    T.......ipicidade

    I.......mperatividade

    ________________________________________APROFUNDAMENTO___________________________________________

                                          >> QUAIS REQUISITOS DOS ATOS (COFIFO MOOB) PODEM CONVALIDAR

     

    Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA ( DECORE A EXCEÇÃO )

     

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA

     

    OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe. Cabe destacar que o elemento objeto do ato administrativo também pode ser denominado como conteúdo.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    Vale destacar que o mérito administrativo guarda relação com os elementos objeto e motivo dos atos administrativos.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas, os elementos dos atos administrativos que são sempre vinculados são a competência e a finalidade. Frisa-se que o elemento forma do ato administrativo também é sempre vinculado. Por fim, cabe destacar que os elementos motivo e objeto (mérito administrativo) podem ser discricionários ou vinculados, a depender do caso concreto.

    Gabarito: letra "c".