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ID
897637
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho;

II - O conteúdo da prestação de serviços é traço decisivo na conceituação do liame empregaticio, não importando se tais serviços são prestados subordinadamente ou não;

III - A subordinação é hoje considerada como dependência econômica, resultante da assime­tria existente entre empregador e empregado;

IV - A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção sobre sua atividade;

V - Estando a força de trabalho indissoluvelmente ligada à pessoa do trabalhador, a decor­rência lógica é a situação de subordinação deste em relação a quem pode dispor de seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (para aqueles que só podem fazer 10 por dia)
  • I - V: Apesar de todos os elementos serem imprescindíveis, a subordinação é o de maior proeminência para se configurar se a relação de trabalho é empregatícia. Se não há subordinação o trabalho será tido como autônomo, isto é, contratos civis de prestação de serviço autônomo.

    II - F:  A relação contratual de emprego tem por objeto a obrigação de fazer, porém, o modo da prestação é impar em razão da subordinação.No que tange ao conteúdo, o contrato de emprego é similar a qualquer outro (ex. motorista x taxista).

    III - V: A subordinação é elemento jurídico pelo qual o trabalhador acolhe o direcionamento objetivo da forma de produção ditada pelo empregador. Antigamente, todavia, havia corrente que defendia que a subordinação (dependência) era econômica: baseava-se na constatação empírica da assimetria econômica entre os sujeitos da relação, porém, não a mera desproporção econômica entre os sujeitos não justifica a subordinação de um sobre o outro;

    IV - V: A subordinação é elemento jurídico pelo qual o trabalhador acolhe o direcionamento objetivo da forma de produção ditada pelo empregador.

    V - vide justificativa anterior, o empregado se subordina objetivamente (modo de execução) ao tomador de servico (empregador)
  • Apenas acrescentando, o erro do item III vai mais além. A subordinação que a doutrina e a jurisprudência atuais reconhecem como caracterizadora da relação de emprego é a JURÍDICA e não mais a econômica, como afirmado pela assertiva.
    "Finalmente, a subordinação jurídica. É o critério mais aceito pela doutrina , pela legislação e pela jurisprudência como o elemento caracterizador da relação de emprego. Por essa análise, a subordinação deriva do contrato de trabalho, da manifestação de vontade das partes que dá início à relação de emprego."
    Fonte