SóProvas


ID
89764
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contemple ato administrativo passível de revogação.

Alternativas
Comentários
  • A revogação, forma de extinção do ato administrativo, só é possível nos atos discricionários, pois, quanto a estes, a Administração atua segundo sua conveniência e oportunidade, respeitando, claro, os limites traçados na lei( do contrário o ato seria arbitrário!). Desta forma, apenas a própria Administração tem competência para revogar seus próprios atos, quando, segundo o seu entendimento, o ato plenamente VÁLIDO passe a ser inconveniente ou inoportuno, hipótese em que atuará no exercício do seu poder de autotutela.A revogação apenas produz efeitos "ex-nunc", isto é, para frente (ou, como gosto de memorizar, dali para mais Nunca!), devendo ter o administrador o cuidado para não violar o direito adquirido. Vale lembrar ainda que não é todo ato discricionário que pode ser revogado pela Administração. São exemplo de atos que NÃO podem ser revogados:1-os atos consumados que, por esta razão, já exauriram seus efeitos;2-os atos vinculados, porque quanto a estes não existe juizo de conveniência;3-os atos que já geraram direito adquirido;4-os atos que integram um procedimento e que já estão preclusos;5-se a autoridade que determinou o ato teve a sua competência exaurida.6- os meros atos administrativos, assim chamados porque os efeitos dele decorrente sã oestabelecidos pela lei, não dando marge de revogação ao administrador, são exemplo de tais atos: certidões, atestados e votos.Diante do exposto, percebe-se que apenas a "autorização de uso de bem público" enseja revogação, por se tratar de ato administrativo discricionário que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas acima.
  • Breves comentários sobre cada alternativa:a) Atestado de óbito. Não é possível a revogação de atos meramente declaratórios, pois limitam-se a declarar um situação existente (não se pode revogar a realidade).b) Homologação de procedimento licitatório. Não é possível a revogação de ato que integra um procedimento. O exemplo clássico deste tipo de proibição pelos doutrinadores e pela banca é exatamente este usado na letra B: licitação.c) Licença para edificar.Não se pode revogar atos vinculados, pois não comportam juízo de oportunidade e conveniência. Para lembrar que a licença é vinculada é só lembrar da licença para dirigir, se você cumprir os requisitos você a tira e a administração não a pode revogar por sua conveniência. d) Certidão de nascimento.Não é possível a revogação de atos meramente declaratórios, pois limitam-se a declarar um situação existente (não se pode revogar a realidade).e) Autorização de uso de bem público. Autorização é um exemplo de ato discricionário e precário que pode ser revogado levando em conta a oportunidade e conveniência da administração.
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • ATOS NEGOCIAIS:LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo negocial e precário (revogável a qualquer tempo), pelo que a Administração faculta ao particular a utilização privativa de um bem público, ou o exercício dee uma atividade ou prática de um ato, que, sem este consentimento, seria proibida por lei.PERMISSÃO DE USO: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: caracteriza-se como uma forma de descentralização de serviço público por colaboração, em que o Poder Público transfere a prestação de um serviço a uma pessoa pre-existente, mediante procedimento licitatório (vinculado).ADMISSÃO: é o ato administrativo negocial vinculado pelo qual a Administração confere ao particular que atende às exigências legais o direito de se beneficiar da prestação de um serviço. Ex.: serviço educacional, em que as escolas públicas de uma maneira geral fixam diretrizes que regulamentam o ingresso dos estudantes.APROVAÇÃÕ: é um ato discricionário pelo qual a Administração exerce um controle de mérito, prévio ou posterior, de um outro ato administrativo.HOMOLOGAÇÃO: é um ato vinculado pelo qual a Administração atesta em rigor a legalidade de um outro ato (há entendimentos que no sentido de que a homologação também abraçaria o mérito).
  • Atestado de óbitoVINCULADOHomologação de procedimento licitatórioVINCULADO Licença para edificarVINCULADOCertidão de nascimentoVINCULADOAutorização de uso de bem públicoDISCRICIONÁRIO
  • Vale ressaltar q o STF entende q a administração pode revogar a licença para construção antes de iniciada a obra sem q o particular possa invocar direito adquirido.
  • A - ERRADO - ATESTADO (ATO ENUNCIATIVO) - MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO IRREVOGÁVEIS.

    B - ERRADO - HOMOLOGAÇÃO É ATO UNILATERAL E VINCULADO.

    C - ERRADO - LICENÇA É ATO UNILATERAL E VINCULADO.

    D - ERRADO - CERTIDÃO (ATO ENUNCIATIVO) - MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO IRREVOGÁVEIS.

    E - CORRETO - AUTORIZAÇÃO É ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO.




    GABARITO ''E''

  • Para essa questão precisa-se saber quais não são os atos passíveis de revogação: 

    DECOREM O MINEMÔNICO! - VC PODE DÁ!

    V - vinculados

    C - consumados

    PO - processo administrativo

    D - Declaratórios

    E - Enunciativos

    DA - Direitos adquiridos

  • Las Vegas Ama Dinheiro.

    Licitação => Vinculado

    Autorização => Discricionário

  • Não revogamos ATOS ENUNCIATIVOS nem ATOS VINCULADOS ( regra )

    A Enunciativo

    B) Homologação é ato vinculado

    c) Como regra ato vinculado

    d) enunciativo

    e) A Autorização é ato discricionário.

    Bons estudos!