O trabalho eventual pode ser prestado com subordinação ou com autonomia. O próprio Godinho menciona isso e já caiu em outras provas. Ex: TRT15/2010 - ( ) o trabalho eventual pode ser prestado, na prática, com subordinação ou com autonomia. Resposta: verdadeiro!
Logo, o elemento subordinação nem sempre estará presente na relação de trabalho eventual. Portanto, a Letra C , ao dizer: "O trabalho eventual aproxima-se do trabalho subordinado pelos elementos
comuns da subordinação, da onerosidade e em regra, da pessoalidade;
distancia-se, no entanto, pela ausência do elemento não-eventualidade", está incorreta porque, além da não-eventualidade, que nunca estará presente, o elemento subordinação nem sempre estará presente.
Letra C também incorreta. Questão nula.
E) O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações nos portos organizados será realizado, exclusivamente, por trabalhadores portuários avulsos.
GABARITO (E)
Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.