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ID
897652
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Para o exercício do direito de greve é imprescindível a frustração da negociação coletiva;

II - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados elegerá comissão de greve, para representação dos trabalhadores nas negociações coletivas e na Justiça do Trabalho;

III - Durante a greve, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho;

IV - A participação em greve suspende o contrato de trabalho;

V - Pela lei de greve, é considerado serviço essencial o controle de tráfego aéreo.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989

    Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências



    I - Para o exercício do direito de greve é imprescindível a frustração da negociação coletiva;
    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.



    II - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados elegerá comissão de greve, para representação dos trabalhadores nas negociações coletivas e na Justiça do Trabalho;
      Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.


    III - Durante a greve, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho;
            Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.



    IV - A participação em greve suspende o contrato de trabalho;
    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    V - Pela lei de greve, é considerado serviço essencial o controle de tráfego aéreo.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • Gabarito letra a.

    Informações adicionais:

    A participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período correspondente, 
    ser regidas por acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão  da Justiça do Trabalho (art. 7º).
     
    É vedada a rescisão contratual durante a greve, bem como a con-tratação de trabalhadores substitutos, exceto diante de iminente prejuízo  irreparável ou abusividade do movimento paredista (grevista).

    O lockout(ou na grafia brasileira “locaute”) representa a paralisação das atividades da empresa, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar a negociação coletiva ou dificultar o atendimento das reivindicações dos empregados, prática expressamente proibida pelo art. 17 da Lei n. 7.783/89.

    Na falta de entidade sindical, os próprios trabalhadores interessados poderão deliberar acerca da deflagração da greve, constituindo uma comissão de negociação com o empregador.