ID 897664 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2007 Provas TRT 15R - 2007 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Considerando a jurisprudência domi nante no TST, é correto afirmar que: Alternativas Para fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, nunca se pautando pela incidência analógica do Código de Defesa do Consumidor; Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias; Em conformidade com o disposto no art. 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho não é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando de corrente da relação de trabalho; Lide entre empregado e empregador cujo objeto é indenização pelo não fornecimento das guias de SD, insere-se na esfera de competência material da Justiça do Trabalho; Não é da competência da Justiça do Trabalho apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, pois a causa de pedir próxima não deriva de contrato de trabalho. Responder Comentários A)-OJ-SDI-2 - 130: Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do CDC. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do DF;B)-OJ-SDI-2 - 68: Nos tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subsequente;C)-SUM 392: Nos termos do art. 114 da CF/88, a justiça do trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral quando decorrente da relação de trabalho;D)-SUM 389, I: Inscreve-se na competência material da justiça do trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego;E)-OJ-SDI-1: A justiça do trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho. GABARITO D