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ID
897682
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, a legislação vigente, bem como o entendi­mento dominante no TST, assinale a alternativa correta:

I- o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória houver apreciado o mérito;

II - Os processos de mandado de segurança têm prioridade absoluta;

III - Para efeito de mandado de segurança, consideram-se autoridades os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, enquanto no exercício dessas funções;

IV - Não cabe mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial que possa ser modificada pela via correicional;

V - Não se aplica a alçada em mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • I- o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória houver apreciado o mérito; ERRADO

    LEI 12.016/09
    Art. 6o , § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.



    II - Os processos de mandado de segurança têm prioridade absoluta;   ERRADO  

    LEI 12.016/09
    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.



    III - Para efeito de mandado de segurança, consideram-se autoridades os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, enquanto no exercício dessas funções; CORRETO

    LEI 12.016/09

    Art. 1o , § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.


    IV - Não cabe mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial que possa ser modificada pela via correicional; CORRETO

    Súmula 267 do STF
     
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.



    V - Não se aplica a alçada em mandado de segurança. CORRETO

    Súmula 365 do TST

    ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nºs 8 e 10 da SBDI-1 - inseridas em 01.02.1995)




     




  • GABARITO : D

    I : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 6.º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

    II : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

    III : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 1.º § 1.º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    IV : VERDADEIRO

    STF. Súmula nº 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    V : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.