I- o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória houver apreciado o mérito; ERRADO
LEI 12.016/09
Art. 6o , § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 
II - Os processos de mandado de segurança têm prioridade absoluta;   ERRADO  
LEI 12.016/09
Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo  habeas corpus. 
III - Para efeito de mandado de segurança, consideram-se autoridades os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, enquanto no exercício dessas funções; CORRETO
LEI 12.016/09
	Art. 1o , § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 
	
	
	IV - Não cabe mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial que possa ser modificada pela via correicional; CORRETO
	
	Súmula 267 do STF
	 
	NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
	
	
	
	V - Não se aplica a alçada em mandado de segurança. CORRETO
	
	Súmula 365 do TST
	ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
	Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nºs 8 e 10 da SBDI-1 - inseridas em 01.02.1995)
	
	
	
	 
                            
                        
                            
                                GABARITO : D
 
I : FALSO
 
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 6.º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 
 
II : FALSO
 
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 
 
III : VERDADEIRO
 
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 1.º § 1.º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
 
IV : VERDADEIRO
 
▷ STF. Súmula nº 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
 
V : VERDADEIRO
 
▷ TST. Súmula nº 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.