I- o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória houver apreciado o mérito; ERRADO
LEI 12.016/09
Art. 6o , § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
II - Os processos de mandado de segurança têm prioridade absoluta; ERRADO
LEI 12.016/09
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
III - Para efeito de mandado de segurança, consideram-se autoridades os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, enquanto no exercício dessas funções; CORRETO
LEI 12.016/09
Art. 1o , § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
IV - Não cabe mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial que possa ser modificada pela via correicional; CORRETO
Súmula 267 do STF
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
V - Não se aplica a alçada em mandado de segurança. CORRETO
Súmula 365 do TST
ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nºs 8 e 10 da SBDI-1 - inseridas em 01.02.1995)
GABARITO : D
I : FALSO
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 6.º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
II : FALSO
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
III : VERDADEIRO
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 1.º § 1.º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
IV : VERDADEIRO
▷ STF. Súmula nº 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
V : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.