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ID
897715
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a A.

    A primeira parte está correta. O poder constituinte se divide em originário (inicial, autônomo, incondicionado, é o que estabelece uma nova ordem constitucional) e derivado (secundário, limitado). O poder derivado subdivide-se, ainda, em decorrente (aquele que permite que os Estados-membros criem suas próprias Constituições Estaduais) e reformador, que permite, respeitados os limites, que ocorram mudanças na Constituição. Tais mudanças se dão por meio das emendas constitucionais.

    A segunda parte, no entanto, está incorreta, já que, segundo o artigo 60, I,CF, a proposta deve se dar por, no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, não 2/3, como afirma a questão.

    Artigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".
  • Comentando as demais alternativas:

    b) Art. 3º do ADCT: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    c) Art. 60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e períodico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os diretos e garantias individuais.

    d) Art. 1ºc/c art. 3º Constitem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidades sociais e regionais.
    ...

    e) Fiquei em dúvida com relação a esta questão, pois para mim finalidade não é elemento constitutivo do Estado, apenas povo, território e governo soberano. Quem puder ajudar!

    Bons estudos!
  • Prezado, segundo o livro Direito Constitucional Descomplicado:
    "Podemos  conceituar  Estado,  de  forma  genérica  e. simplificada,  como  a organização  de  um  povo  sobre  um  território  determinado,  dotada  de  sobe­rania.  Nessa  definição  estão  os  elementos  tradicionalmente  descritos  como necessários à  existência  de  um  Estado:  a  soberania,  o  povo  e  o  território. 
    Os estudiosós da Teoria  do Estado  acrescentaram,  ulteriormente,  a  finalidade como  elemento  integrante da noção  de  Estado,  ou  seja,  a  organização  sobe­rana  de  um  povo  em  um  território  deve  ser  orientada  ao  atingimento  de  um conjunto  de  finalidades."

    Dessa forma, para alguns autores, a finalidade constitui um dos elementos do Estado.
    Espero ter ajudado.

    Abraços.
  • GOSTARIA DE SABER QUAL O ERRA DESSA QUESTÃO: d) A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garan­tia do desenvolvimento nacional e erradicação da pobreza e marginalização.

    AO MEU VER ELA ESTA CORRETA, POIS 
    A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito (ART. 1 CRFB), BEM COMO tem como objetivos fundamentais (ART. 3º CRFB) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (INC. I), a garan­tia do desenvolvimento nacional (INC. II) e erradicação da pobreza e marginalização (INC.III).

    A PERGUNTA NÃO DIZ "
    SOMENTE" EM RELAÇÃO AOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS CRFB , POIS ALÉM DA CONTINUAÇÃO DO INCISO III "...e reduzir as desigualdades sociais e regionais", POSSUI também O INCISO IV. 

    REALMENTE ESSES TB SÃO OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, PORTANTO, DISCORDO DO GABARITO. DEVERIA SER ANULADO, POIS POSSUI 2 RESPOSTAS

  • Não há nenhum erro na alternativa D e é exatamente por isso que ela não consta do gabarito, já que a questão pede para marcar a alternativa incorreta.
    Abraço!
  • Pessoal, não é por nada não, mas pelo Direito Internacional, os elementos de um Estado são Soberania, Povo e Território. Não há menção alguma sobre finalidade.

    Realmente, acho que a (E) encontra-se errada também.

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A afirmativa da questão é defendida por Pedro Lenza

    (Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 30).

    Assim como Dalmo de Abreu Dallari

    (Elementos da teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 23ª. ed., p.118).

    Outros doutrinadores, todavia, referem apenas três elementos: soberania, povo e território”

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!