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A alternativa incorreta é a A.
A primeira parte está correta. O poder constituinte se divide em originário (inicial, autônomo, incondicionado, é o que estabelece uma nova ordem constitucional) e derivado (secundário, limitado). O poder derivado subdivide-se, ainda, em decorrente (aquele que permite que os Estados-membros criem suas próprias Constituições Estaduais) e reformador, que permite, respeitados os limites, que ocorram mudanças na Constituição. Tais mudanças se dão por meio das emendas constitucionais.
A segunda parte, no entanto, está incorreta, já que, segundo o artigo 60, I,CF, a proposta deve se dar por, no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, não 2/3, como afirma a questão.
Artigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".
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Comentando as demais alternativas:
b) Art. 3º do ADCT: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
c) Art. 60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e períodico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os diretos e garantias individuais.
d) Art. 1ºc/c art. 3º Constitem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidades sociais e regionais.
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e) Fiquei em dúvida com relação a esta questão, pois para mim finalidade não é elemento constitutivo do Estado, apenas povo, território e governo soberano. Quem puder ajudar!
Bons estudos!
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Prezado, segundo o livro Direito Constitucional Descomplicado:
"Podemos conceituar Estado, de forma genérica e. simplificada, como a organização de um povo sobre um território determinado, dotada de soberania. Nessa definição estão os elementos tradicionalmente descritos como necessários à existência de um Estado: a soberania, o povo e o território. Os estudiosós da Teoria do Estado acrescentaram, ulteriormente, a finalidade como elemento integrante da noção de Estado, ou seja, a organização soberana de um povo em um território deve ser orientada ao atingimento de um conjunto de finalidades."
Dessa forma, para alguns autores, a finalidade constitui um dos elementos do Estado.
Espero ter ajudado.
Abraços.
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GOSTARIA DE SABER QUAL O ERRA DESSA QUESTÃO: d) A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e erradicação da pobreza e marginalização.
AO MEU VER ELA ESTA CORRETA, POIS A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito (ART. 1 CRFB), BEM COMO tem como objetivos fundamentais (ART. 3º CRFB) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (INC. I), a garantia do desenvolvimento nacional (INC. II) e erradicação da pobreza e marginalização (INC.III).
A PERGUNTA NÃO DIZ "SOMENTE" EM RELAÇÃO AOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS CRFB , POIS ALÉM DA CONTINUAÇÃO DO INCISO III "...e reduzir as desigualdades sociais e regionais", POSSUI também O INCISO IV.
REALMENTE ESSES TB SÃO OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, PORTANTO, DISCORDO DO GABARITO. DEVERIA SER ANULADO, POIS POSSUI 2 RESPOSTAS
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Não há nenhum erro na alternativa D e é exatamente por isso que ela não consta do gabarito, já que a questão pede para marcar a alternativa incorreta.
Abraço!
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Pessoal, não é por nada não, mas pelo Direito Internacional, os elementos de um Estado são Soberania, Povo e Território. Não há menção alguma sobre finalidade.
Realmente, acho que a (E) encontra-se errada também.
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GABARITO: A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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A afirmativa da questão é defendida por Pedro Lenza
(Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 30).
Assim como Dalmo de Abreu Dallari
(Elementos da teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 23ª. ed., p.118).
Outros doutrinadores, todavia, referem apenas três elementos: soberania, povo e território”
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Resuminho...
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!