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ID
897721
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°LXXIII/CF:  "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Alternativa B- Incorreta. O remédio adequado é o mandado de segurança, não de injunção, já que este é utilizado, segundo o artigo 5°LXXI, da CF,  "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    Alternativa C- Incorreta. De acordo com o artigo 5°, LXXII, da CF, "conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e mandado de segurança (LXIX) "para proteger direito líquido e certo", como ocorre no caso em que se nega fornecimento de certidão, direito constitucionalmente amparado (artigo 5°, XXIV, "b").

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°, LXX/CF: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Alternativa E- Correta!
  • Complementando o item d:

    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).

  • Li e reli a alternativa A.

    Entendi como correta em essência. Contudo, não me lembrei da letra seca da lei, que é MORALIDADE ao invés de EFICIÊNCIA.

    Dureza.... essa não erro mais.