O que saber sobre antiguidade e merecimento:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 	II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: 
	a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; 
	b) a promoção por merecimento pressupõe
	            - dois anos de exercício na respectiva entrância
	            +
	            - integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta
	            SEMPRE?
	            N-Ã-OOOO! (...) salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; 
	c) aferição do merecimento conforme:
	         - desempenho
	         - pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição
	        - pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
	d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
	e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
                            
                        
                            
                                GABARITO: A
a) CERTO: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;  
b) ERRADO: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
c) ERRADO: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
d) ERRADO: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;