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ID
897727
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A



    Art. 93 CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Demais alternativas:

    B- Incorreta. Artigo 93, XI/CF: "Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".

    C- Incorreta. Artigo 93, II, "d"/CF: "Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação".

    D- Incorreta. Artigo 93, II, "b"/CF: "A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago".

    E- Incorreta. ---
  • Não entendo a B como errada. O que está escrito na assertiva é verdadeiro.
  • Luiz, a letra b está incorreta porque o critério de escolha dos membros é misto e não apenas por anqiguidade. Veja a trasncrição do artigo 93, XI: " nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído orgão especial, com o mínimo de 11 e máximo de 25 membros , para os exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metada das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".
  • Flávia, o que o Luiz quis dizer é que, embora a banca não tenha descrito o inciso XI, art. 93, em sua integralidade, não se poderia dizer que é falso. Afinal, o que está escrito na alternativa B é verdadeiro, apenas foi suprimida a forma de provimento (metade por antiguidade e metade por eleição do Pleno).
    Partindo-se um raciocínio lógico, não deveria ter sido considerada errada referida alternativa, mas como em concurso não se pode utilizar tal artfício, já que é comum alternativas incompletas serem consideradas falsas, devemos ter sempre em mente o "princípio da alternativa mais correta" (rsrs).
  • Não concordo com a análise do Guilherme e do Luiz acerca da letra B. Concordo com a Flávia, pois acho que a banca foi taxativa. Quis dizer que os membros serão escolhidos por antiguidade e nada além disso.Estaria correta a asssertiva, se tivesse dito que uma das formas é a escolha por antiguidade.Pra mim a letra b está incorreta.Parece que quis dizer que é só por esse critério quando sabemos que a outra metade tem que ser escolhida por eleição do tribunal pleno.

    B) Nos Tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores, poderá ser constituí­ do Órgão Especial, com o mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, pelo critério da antigüidade, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno:
  • O que saber sobre antiguidade e merecimento:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe
                - dois anos de exercício na respectiva entrância
                +
                - integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta
                SEMPRE?
                N-Ã-OOOO! (...)
    salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme:
             - desempenho
             - pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição
            - pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;  

    b) ERRADO: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    c) ERRADO: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    d) ERRADO: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;