-
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
-
ATENÇÃO.....POIS A ANTIGA LEI DO MS FOI REVOGADA:LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;III - de decisão judicial transitada em julgado.Parágrafo único. (VETADO)
-
Lembrem-se ainda da súmula 429 do STF "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade "
-
A Lei nº 12.016/09, com a redação que conferiu ao seu art. 5º, inciso I, com certeza afastou a incidência da Súmula 429 do STF, que lhe é anterior.
-
Questão de raciocínio lógico! rsrs
Não é considerado requisito necessário ao cabimento do mandado de segurança: b) tratar-se de ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Ou seja, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. São considerados requisitos necessários ao cabimento do mandado de segurança: a) tratar-se de ato de autoridade pública, ou de particular, no exercício de funções públicas. c) o ato importar lesão ou ameaça de lesão a direito subjetivo. d) o ato importar ilegalidade ou abuso de poder. e) o ato violar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
-
B. O mandato de segurança é cabível quando se tem ameaçado direito líquido e certo, é incabível ação de mandado de
segurança quando ainda caiba recurso administrativo, com efeito suspensivo, independente de caução.
-
Gabarito: Letra B
- Os requisitos principais para a interposição do mandado de segurança são:
a) Tratar-se de ato ou omissão de autoridade pública, ou de particular, no exercício de funções públicas;
b) O ato ou omissão importar lesão ou ameaça de lesão a direito subjetivo líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;
c) O ato importar ilegalidade ou abuso de poder.
- Por outro lado, não cabe mandado de segurança:
a) Contra lei em tese;
b) Contra atos de gestão comercial;
c) Decisão judicial transitada em julgado;
d) Atos internos;
e) Ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo;
f) Substituto da ação de cobrança.
-
Gab. B. Não cabe MS:
Ato que caiba recurso (suspensivo);
Decisão judicial que caiba recurso (suspensivo);
Decisão judicial transitada em julgada;
Lei em tese;
Atos internos
Atos de gestão comercial;
Substitutivo de cobrança e de ação popular;
Direito amparado por HC ou HD.