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ID
897754
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os traços comuns às em­presas públicas e às sociedades de economia mista, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O único traço que não é comum as duas, dentre as alternativas, é a forma de organização, que no caso das Empresas Públicas pode ser qualquer uma e na Sociedade de Economia Mista somente S/A
  • GABARITO - D

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TRAÇOS DISTINTOS:


    EMPRESA PÚBLICA
    Forma de organização: QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS NO DIREITO
    Composição do capital: EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
    Forro processual: JUSTIÇA FEDERAL (exceto causas trabalhistas)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    Forma de organização: APENAS SOCIEDADE ANÔNIMA (capital aberto ou fechado)
    Composição do capital: CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO
    Forro processual: JUSTIÇA ESTADUAL
  • Corrijam-me  se eu estiver errado. Empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei e sim lei específica AUTORIZA a criação. Autarquias sim são criadas por lei específica. Sendo assim, alternativa A também está errada.          
  • O único ente da administração direta que é criado ou extinto por lei  á a AUTARQUIA...EP e SEM são AUTORIZADAS por lei...pracabar einh...
  • Entendo que a letra A foi uma pegadinha das boas, pois o enunciado pede para assinalarmos a alternativa onde não há um traço comum entre as duas. Quando ela afirma que são criadas e extintas por lei, sabemos que nem a EP nem a SEM possuem esse atributo, pois ambas são autorizadas, logo o fato de nenhuma das duas serem cridas ou extintas por lei torna-se um traço comum, o que deixa a alternativa, em certo ponto de lógica, certa.
  • Comentado por vanessa fernandes há 1 dia.

    Entendo que a letra A foi uma pegadinha das boas, pois o enunciado pede para assinalarmos a alternativa onde não há um traço comum entre as duas. Quando ela afirma que são criadas e extintas por lei, sabemos que nem a EP nem a SEM possuem esse atributo, pois ambas são autorizadas, logo o fato de nenhuma das duas serem cridas ou extintas por lei torna-se um traço comum, o que deixa a alternativa, em certo ponto de lógica, certa.

    De boa eu não sei quem fuma mais maconha, se os elaboradores de prova da CESPE ou os candidatos que tentam procurar uma lógica pra explicar os erros da CESPE.  A questão pede pra marcar a alternativa falsa, sabendo que nem EP nem SEM possuem essa caracteristica da letra A, não existe explicação lógica pra essa alternativa ser verdadeira.

    Questão totalmente passivel de anulação, uma vez que temos a alternativas A e D como falsas.

  • a) Criação e extinção por lei: Não existe; São autorizadas por lei.

    b) Sujeição ao controle estatal: Ambas.

    c) Vinculação aos fins definidos na lei instituídora: Ambas.

    d) Forma de organização: SEM apenas S/A; Empresa Pública qualquer forma.

    e) Personalidade jurídica de direito privado: Ambas.
  • Não quero nem entrar no mérito de quem ve a questão com certa lógica ou não. Todavia, cada vez mais o critério está sendo descobrir quem tem dotes de detetive. É um saco isso.. Vc estuda bastante e essas bancas fazem questão de destruir a concepção quase geral, sobreo que é certo e errado.

    Que me desculpem os defensores da banca. Mas esse tipo de questão é pra matar qq um..
  • A letra A é uma pegadinha e das boas. Pra ferrar com o candidato. rsrsrs Mas, quanto mais preparo, mais atenção aos detalhes da questão. 
  • Francamente, pessoal. Quem considerou a alternativa “A” uma pegadinha ignorou uma boa e clara interpretação de enunciado e, até mesmo, o raciocínio lógico.
     
    O enunciado diz: “Considerando os traços comuns às em­presas públicas e às sociedades de economia mista, assinale a alternativa FALSA”. Ou seja, a alternativa que não é a FALSA é, consequentemente, VERDADEIRA.
     
    Agora me digam: pode-se considerar VERDADEIRO que a) Criação e Extinção por lei é um traço comum às em­presas públicas e às sociedades de economia mista?
     
    Óbvio que não! Isso é FALSO. Questão totalmente mal formulada. Há duas respostas.
  • Péssima a pegadinha! Isso não mede conhecimento da matéria!
    Totalmente de acordo com o comentário do colega Eduardo, aí em cima.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/dudzzzzz
  • Não creio que se trata de pegadinha: a questão, simplesmente, está errada. Empresas públicas e sociedades de economia mista não são CRIADAS por lei, apenas têm sua criação autorizada. A única entidade da Administração Pública Indireta que é criada por lei é autarquia.

  • Definitivamente, estão erradas as assertivas: "A" (criação AUTORIZADA por lei) e "D" (SEM = S/A  X  EP = Qualquer forma)

    A questão deveria ser anulada!
  • Sem delongas questão anulável !

    Art 37 da CF

    XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista...

  • pra nao trocar mais

    sociedade de economia mista - SA

    empresas públicas - qquer forma