a) O repúdio ao terrorismo e ao racismo não é elencado, na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios das relações internaionais;
Incorreta. (gabarito). De acordo com o Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
b) Os agentes diplomáticos gozam de privilégios e imunidades, classificados em inviolabilidade, imunidade de jurisdição civil e criminal e isenção fiscal;
Correta. De acordo com o decreto 56.435:
Artigo 31
1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.
3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.
4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.
Artigo 34
O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com as exceções seguintes:
a) os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços;
b) os impostos e taxas sôbre bens imóveis privados situados no território do Estado acreditado, a não ser que o agente diplomático os possua em nome do Estado acreditante e para os fins da missão;
c) os direitos de sucessão percebidos pelo Estado acreditado, salvo o disposto no parágrafo 4 do artigo 39;
d) os impostos e taxas sôbre rendimentos privados que tenham a sua origem no Estado acreditado e os impostos sôbre o capital referentes a investimentos em emprêsas comerciais no Estado acreditado.
e) os impostos e taxas que incidem sôbre a remuneração relativa a serviços específicos;
f) os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e impôsto de selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto no artigo 23.