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ID
897787
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento dominante no TST, a legislação vigente, bem como as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;

II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;

III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica su­cessão trabalhista;

IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" Somente duas assertivas estão corretas.
    Vejamos...

    I) Correta ---> Segundo Mauricio Godinho Delgado,O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
    Portanto, a massa falida pode ser sim empregadora e a administração desta correrá por conta do administrador judicial nomeado judicialmente.

    II) Errada ---> TST Enunciado nº 129- RA 26/1982, DJ 04.05.1982 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
     
    III) Correta ---> Ementa:SUCESSÃO. BANCO “XX” . De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 261/TST, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
     
    IV) Errada ---> Do ponto de vista do Direito do Trabalho, o consórcio de empregadores cria, por sua própria natureza, solidariedade dual com respeito a seus empregadores integrantes: não apenas a responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados, mas, também, sem dúvida, solidariedade ativa com respeito às prerrogativas empresaria perante tais obreiros. Trata-se, afinal, de situação que não é estranha ao ramo jus trabalhista do país, já tento sido consagrada em contexto congênere, no qual ficou conhecida pelo epíteto de empregador único (Enunciado 129, TST). O consórcio é empregador único de seus diversos empregados, sendo que seus produtores rurais integrantes podem se valer dessa força de trabalho, respeitados os parâmetros jus trabalhistas, sem que se configure contrato específico e apartado com qualquer deles: todos eles são as diversas dimensões desse mesmo empregador único. (Curso de Direito do Trabalho, 2. ed., São Paulo: LTr, 2003, pp. 421-422).

    Bons estudos ;)
  • Complementando a excelente explicação do colega acima, válido ressaltar a explicação de Maurício Godinho Delgado, na obra Curso de Direito do Trabalho, 2013, p. 434m último parágrafo.
    Ele explica exatamento o que o item IV assinala: ...o consórcio de empregadores cria, por sua própria natureza, solidariedade dual com respeito a seus empregadores integrantes: não apenas a responsabiliade solidária passiva, mas, também, sem duvida, a solidariedade ativa com respeito às prerrogativas empresariais perante a tais obreiros.

    Foco e determinação.
    Bons estudos.
  • (...) "é preciso sistematizar as consequências práticas da responsabilidade do sucessor:
        Primeiro, o caso do contrato de emprego que se mantém após a transferência da propriedade da empresa. Neste caso o sucessor é responsável pelos débitos do sucedido até a data da transferência, em caráter subsidiário. Após, o vínculo é de inteira responsabilidade do sucessor. A ação deve ser promovida em litisconsórcio passivo para o período anterior à sucessão, figurando sucessor e sucedido.
        Segundo, o contrato é extinto antes da transferência. O sucessor é responsável subsidiário por todo o contrato de emprego, também em caráter subsidiário, devendo a ação ser proposta sob a forma de litisconsório passivo para todo o contrato.

        Terceiro, a transferência da empresa ocorre após o ajuizamento da ação. Tão logo a parte autora tenha conhecimento desta transferência, deve noticiar o fato nos autos e postular a responsabilização do sucessor —seja por aditamento à petição inicial, seja por nova ação distribuída por dependência, especialmente quando o processo está ainda em fase de conhecimento, seja por mero requerimento formulado incidentalmente, especialmente quando o processo está em fase de execução".
    Fonte: 
    http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_chw_03.asp