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ID
89779
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um funcionário público regido pela Lei n. 8.112/90 praticou um ato regular e lícito, o qual era da sua competência e de interesse da empresa que prestava serviços para o órgão no qual ele trabalha. Pela presteza e boa vontade com que cumpriu a sua obrigação, a empresa benefi ciada ofereceu-lhe passagem e hospedagem, por três dias, num resort de luxo, com tudo incluso (todas as refeições e bebidas). Ele aceitou a oferta e a utilizou. Neste caso, o funcionário:

Alternativas
Comentários
  • Corretíssima a questão...Das Proibições Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • Corrupção passiva:é o crime cometido por funcionário público que, em razão de sua função, ainda que fora dela, solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.(Art. 317 e parágrafos do CP)Responderá civilmente por ato de improbidade administrativa, uma vez que receber vantagem indevida, por executar a sua função, configura ato que a um só tempo enseja enriquecimento ilícito e violação ao princípio da moralidade administrativa, conforme prevê expressamente o art. 9º e 11º da lei de improbidade, senão vejamos:Art. 9°: constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial INDEVIDA em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, GRATIFICAÇÃO ou PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:CAPÍTULO III- Das PenasArt.12º, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
  • De acordo com o Art. 117 da Lei 8112/90:- Ao servidor é proibido:XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;(FATO QUE EMBASA SUA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA)No art. 9º da Lei 8429/92, em seu inciso I, aduz:- Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;(FATO QUE EMBASA SUA PUNIÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,que possui natureza civil)De acordo com o art.317 do Código penal:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou aceitar promessa de tal vantagem:(FATO QUE EMBASA SUA PUNIÇÃO PENAL)E por fim de acordo com o Código de Ética do servidor público federal executivo, em seu inciso XV:E vedado ao servidor público;g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa,para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;(FATO QUE EMBASA SUA PUNIÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA)
  • A questão deveria ser anulada, pois quando ela diz:

    d) (...),  civilmente, por ato de improbidade administrativa; (...).

    Penso que a esfera seria administrativa e não civil como fala a questão.

    Bons estudos!!!

  • Victor, entendo que a questão esteja correta, posto que a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece sanções de 3 naturezas diferentes:

    ADMINISTRATIVA - perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios;
    CIVIL - ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil;
    POLÍTICA - suspensão dos direitos políticos.

    Ainda, o art. 12 da LIA expressamente admite a cumulatividade de instâncias, bem como sua independência, em regra. Logo, é plenamente cabível (e necessário, no caso em questão) a propositura de ação civil pública para fins de reparação civil, em caso de improbidade administrativa.

    Bons estudos!