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ID
897790
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação vigente, o entendimento dominante no TST e as asser­tivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - O empregado de entidade sindical não tem o direito de se associar cm sindicato:

II - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito administrativo;

III - Dentre as prerrogativas dos sindicatos estão a representação, administrativa e judicial­ente, dos interesses gerais da categoria ou profissão liberal, assim como dos interesses individuais dos associados quanto á atividade ou profissão exercida.

IV - A Convenção n° 87 da OIT estabelece que as organizações de trabalhadores e de empre­gadores têm o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos, de eleger seus representantes, de organizar sua administração podendo sofrer inteivenção somente por parte das autoridades públicas.

V - As entidades sindicais legalmente reconhe­ cidas só poderão filiar-se a organizações inter­ nacionais, com prévia licença do Presidente da República e do Congresso Nacional, através de Decreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C
    "Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissional liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da coletiva da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar como o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categorias ou profissão liberal;

    e) impor contribuição a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas."

  • Art. 3º Convenção 87 da OIT: 2. As autoridades públicas abster-se-ão de qualquer intervenção que possa limitar esse direito
    ou cercear seu exercício legal.
  • V - art. 565 CLT- As entidades sindicais reconhecidas nos termos desta Lei não poderão filiar-se a organizações internacionais, nem com elas manter relações, sem rpévia licença concedida por decreto do Presidente da República.