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ID
897799
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à arbitragem, considerando a legislação vigente e as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;

II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;

III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial;

IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial.

    Alternativa errada. Justificação: Lei n. 8.630/93, art. 23, §1º: º Em caso de impasse, as partes devem recorrer à arbitragem de ofertas finais. 
    § 3º Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes e o laudo arbitral proferido para solução da pendência possui força normativa, independentemente de homologação judicial.


    II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da em­ presa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial.

    Alternativa correta. Justificação: Lei n. 10.101/00, art. 4º, II, §4º: Art. 4o  Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio: II - arbitragem de ofertas finais, utilizando-se, no que couber, os termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.        (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)§ 4o  O laudo arbitral terá força normativa, independentemente de homologação judicial.

    III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial.

    Alternativa correta. Justificação: Art. 625-E, § único: Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho.

    Alternativa correta. Justificação: Lei Complementar 75/93, art. 83, XI: Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    Bons estudos =)

     
  • O art. 625-E se refere à laudo arbitral?! Oo

    Ora, o termo de conciliação da CCP não é um laudo arbitral, muito menos a CCP se trata de um meio de arbitragem. O laudo arbitral (rectius setença arbitral) tem força de titulo executivo judicial.
  • Laudo arbitral é título executivo na JT? Estranho..., pensei que só fossem os termos de conciliação da CCP e os TACs firmados perante o MPT. Laudo arbitral, que eu saiba, smj, é título executivo judicial e não está no rol de títulos aptos a serem executados na JT, até porque os direitos dos trabalhadores são indisponíveis...


  • Em relação à arbitragem, considerando a legislação vigente e as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

    I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial; CERTA. A arbitragem pode ser utilizada nos conflitos coletivos de trabalho, como é o caso dos que envolvem trabalhadores avulsos.

    II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitral proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial; CERTA. Os dissídios que envolvem participação nos lucros também têm natureza coletiva, viabilizando a solução mediante arbitragem, cuja sentença (arbitral) independe de homologação judicial.

    III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial; ERRADA. Não há tal previsão na CLT, e, recorrendo-se subsidiariamente ao CPC, nota-se que o laudo arbitral é, na verdade, título executivo judicial (475-N, IV, CPC).

    IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho. CERTA

  • Gabarito:"D"

     

    Laudo Arbitral é título executivo judicial que possui força normativa, independentemente de homologação judicial.