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ID
897874
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a legislação vigente, as­sinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B.


    Art. 1o Lei 9.882/99 (
    Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal).A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    bons estudos
    a luta continua

    • Letra B. Porque: 
    •  a) A decisão que declara a constitucionalidade da lei em ação declaratória é irrecorrível, comportando embargos declaratórios e ação rescisória, -  não cabe tb rescisória
    •  b) Cabe argüição de descumprimento de pre­ ceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei federal, estadual ou municipal;
    •  c) Decisão que julga improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível. cabendo ação rescisória; não cabe rescisória
    •  d) Decisão em argüição de descumprimento de preceito fundamental tem eficácia contra todos, mas não efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público; o efeito é vinculante aos demais órgãos
    •  e) Na ação direta de inconstitucionalidade por ação ou omissão, o ato é reconhecido como nulo. Na ADI por omissão não há oque se declarar nulo, a nulidade está na omissão.