SóProvas


ID
897904
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos po­ deres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, analise as assertivas abaixo, bem como assinale a alternativa correta:

I O principio da legalidade significa que a Administração Pública em toda a sua atividade pode fazer tudo o que a lei não proíbe;

II - O principio da impessoalidade impõe ao Poder Público que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida ao cidadão em geral, sem determina­ ção de pessoa;

III - O principio da moralidade administrativa está ligado ao conceito do bom administrador que usando de competência, determina-se não só pelos preceitos legais vigentes, como também pela moral comum, propugnando pelo que for melhor e mais útil para o interesse pú­blico:

IV - Não respeita o principio da publicidade a publicação realizada em dias alternados quand­o a lei exigir publicação em dias consecutivos,

V - O ato que favorece ou persegue interesses particulares, tanto quanto o que propugna fim diverso do previsto, tácita ou expressamente, na regra da competência, são nulos por desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada  legalidade para adm, pública é fazer tudo que está na lei.
    II - verdadeira
    III - verdadeira
    IV - verdadeira
    V - verdadeira
  • Gabarito letra D

    Analisando cada assertiva


    I- Errada - Ao contrário, na relação entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, segundo o qual o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, estamos diante da legalidade em relação ao particular e não na admiistração publica. 

    II- Certo
    A impessoalidade tanto é aplicado aos particulares como à própria Administração Pública. Quando a impessoalidade é aplicada aos  particulares, está relacionada com a finalidade pública que deve nortear a atividade administrativa. Nesse sentido, a Administração não pode prejudicar e nem beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve conduzir a atividade do administrador.

    III - Certo - Atenção! A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.

    IV- Certo -  A publicidade representa condição de eficácia para os atos administrativos (ela NÃO é elemento formativo do ato administrativo)marcando o início de produção de seus efeitos externos, já que ninguém está obrigado a cumprir um ato administrativo se desconhece a sua existência. Assim, o ato administrativo, como de resto todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo jurídico, irradiando, a partir de então, seus legais efeitos, produzindo, assim, direitos e deveres.

    V- Certo Por este princípio impõe-se a Administração Pública à prática e tão somente essa, de atos voltados para o interesse público. O afastamento da Administração Pública da finalidade do Interesse Público denomina-se desvio de finalidade. Esse desvio pode ser genérico ou específico. Diz-se genérico quando o ato simplesmente deixa de atender o interesse público, como ocorre na edição de atos pré-ordenados a satisfazer o interesse o interesse privado, a exemplo disso é a desapropriação de bens para doá-los a particular ou como medida de mera vingança. Diz-se específico quando o ato desatende a finalidade da lei, como se dá na ocorrência de um instrumental jurídico (Carteira de Identidade), criado para um fim (segurança pública) par alcançar outro (aumento de arrecadação). O ato deste vício é nulo, independentemente de outras sanções quando cabíveis, em suma o ato que favorece ou persegue interesses particulares, tanto quanto o que propugna fim diverso do previsto, tácita ou expressamente, na regra da competência são nulos por desvio de finalidade.
  • Excelente comentário. Pergunto ao César Augusto, quais indicações de materiais que podem ser usados prá quem está començando o estudo do Dir Adm. Prá aqueles que acham fácil, é um ledo engano. Abraço!

    Fagner
  • Discordo, o item III não está correto, a administração não pode levar sua decisão com foco de que é mais útil para ela, o foco é o interesse público mesmo que a decisão seja menos útil para a própria administração.
  • Olá pessoal, quero parabenizar o César Augusto pelo excelente comentário, segue a justificativa de cada assertiva:

    I- Errada -    A assertiva versa sobre a  legalidade em sentido amplo, ou seja, aplicável aos particulares que diferentemente da Administração Pública, regem-se pela autonomia de vontade
    II- Correta -  A assertiva versa sobre o princípio da impessoalidade que preconiza que a atuação administrativa deve atender ao interesse público e jamais ter caráter intuito personae.
    III- Correta -  A assertiva versa sobre a moralidade que vincula-se diretamente à probidade que deve nortear as decisões do agente público respeitando princípios éticos e legais.
    IV - Correta -  A publicidade dos atos é essencial para que haja EFICÁCIA dos atos administrativos, salvo aqueles que comprometam a segurança nacional e a privacidade das pessoas.
    V- Correta -  A finalidade  do ato SEMPRE  será  o interesse público, por isso se houver desvio de finalidade o ato será nulo. Lembrando que a finalidade é um dos elementos VINCULADOS do ato administrativo.

    Espero ter ajudado pessoal..Continuem firmes...A dificuldade é para todos...

     

  • Caros Amigos, pelas caridades, vejam se eu fiquei doido ou meu raciocínio está correto..,

    PAREM E PENSEM COMIGO...

    Apesar de verificar que, de fato, a alternativa D está correta, existe um simples erro de lógica na questão, a qual deveria ensejar sua completa anulação.

    Esse modelo que questão que diz quais "são assertivas verdadeiras",  já batida na banca da FCC, tem que ser um elaborador muito competente para não acabar com o sonho de um candidato, pois um pequeno erro, como há nessa questão, quase imperceptível mas há, desmorona toda a questão, e além disso, essa incompetência, por parte do examinador, faz com que o examinado perca horas e horas tentando racioninar na questão e não chegar a lugar algum...

    Vejamos, quando o gabarito apontado pela banca é julgado como correta a alternativa D, significa dizer que as assertivas II, III, IV e V estão corretas, disso eu não discordo, mas nota-se que a alternativa B também julgam corretas as assertivas II, IV e V, que engloba todas as alternativas que estão corretas, logo, isso não faz da alternativa ficar incorreta, pelo contrário ela é tão correta quanto a D.

    O problema, então, detectado na questão é/foi a incompetência do examinador, que querendo dar uma de esperto, mostrou o quanto é despreparado para analisar o saber de um futuro JUIZ do TRABALHO, pois, caso quisesse tornar a alternativa B errada, tivesse colocado um APENAS na frente da questão, isso a tornaria completamente errada, uma vez que o candidato verificaria que assertiva III estaria certa, ficando, portanto, somente correta a alternativa D.

    Foi mal mas esse tipo de erro me irrita...

    Valeu!

  • CONCORDO, DIEGO!
    pensei nisso ao resolver, e acho q é pra anular, mesmo...
  • Eu também achei que alternativa III estivésse errada, pois entendo que a moral administrativa NÃO SE CONFUNDE COM A MORAL COMUM. E ainda, "propugnando pelo que for melhor e mais útli para o interesse público - na minha opinião está errado, pois os agentes públicos deverão se pautar pela ética.


    Código de Ética do  Servidor Público Federal 

    II - O servidor público jamais poderá afastar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37  parág. 4 da CF
  • Isso mesmo colegas, e mais, sem repetir a questão da moral comum.... a altenartiva III indica muito mais o princípio da EFICIÊNCIA do que o da moralidade, basta olhar o final do enunciado "...propunando pelo que for MELHOR E MAIS ÚTIL para o interesse público"!!
    Lamentável, ou a letra "b" está mais certa ou é o caso de anulação.
    " nada é tão ruim que não possa piorar"!! vamos que vamos

  • Porque a IV tá correta???

    Vejamos:
    IV - Não respeita o principio da publicidade a publicação realizada em dias alternados quand­o a lei exigir publicação em dias consecutivos.

    Acredito que nesse caso seja um desrespeito ao principio da legalidade, já que não está sendo cumprido o que determina a lei.
  • Apesar de ter o livro Direito Administrativo Brasileiro do Hely Lopes Meirelles, e a assertiva III ser basicamente a transcrição literal da página 92, errei essa questão por achar que o princípio da moralidade administrativa não tratava da moral comum, e sim da moral jurídica, como também está descrito no referido livro, na página 90. Acredito também ser um gabarito duvidoso. 
  • A assertiva III é a q, s/ dúvida, gera maior ctrovérsia, no meu ponto de vista. Sendo assim, elucidando-a, temos q:

    III - O PCP DA MORALIDADE ADM. está ligado ao conceito do BOM ADMINISTRADOR (P/ PCP DA MORALIDADE ADM., O BOM ADM. É AQ. Q OBSERVA PCPS ÉTICOS E AGE C/ HONESTIDADE, PROBIDADE, BOA-FÉ E LEALDADE), que, usando de competência (SJ./AGENTE CPETENTE P/ A PRÁT. DO ATO ADM.), determina-se (ORIENTA-SE) não só pelos preceitos legais vigentes (PCP DA LEGALIDADE), como também pela moral comum (MORAL COMUM SIGN. CORREÇÃO DE ATITUDES; É O CERTO E ERRADO NAS REGRAS DE CVÍVIO SOCIAL; OBS.: A MORAL ADM., PORÉM, É + RIGOROSA/EXIGENTE, EIS Q ABGE A MORAL COMUM E VAI + ALÉM -- ISTO É, A MORAL ADM. ABGE A MORAL COMUM, EIS Q SIGN. TB CORREÇÃO DE ATITUDES (Q É O CERTO E ERRADO NAS REGRAS DE CVÍVIO SOCIAL) + BOA ADMINISTRAÇÃO), propugnando pelo que for melhor e mais útil para o interesse pú­blico (OU SEJA, BUSCANDO, SPRE, O Q FOR MELHOR E + ÚTIL P/ O INTERESSE PÚBLICO 1º; VALE DIZER, O ADM. PÚBLICO DEVE BUSCAR, SPRE, EM SUA ATUAÇÃO, A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO 1º -- Q É O INTERESSE PÚBLICO PPRIAMENTE DITO, Q É A VTADE DO POVO, DA MAIORIA, DA MAIORIA DOS SERES EM SOCIEDADE; OBS.: O PCP DA EFICIÊNCIA -- Q REMETE ÀS IDEIAS DE PRODUTIVIDADE; ECONOMIA; AUSÊNCIA DE DESPERDÍCIOS; AGILIDADE (Q SIGN. RAPIDEZ, PRESTEZA); SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO/MELHOR DESEMPENHO POSSÍVEL, P/ AGENTE PÚBLICO, DE SUAS ATRIBUIÇÕES; ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E DISCIPLINA ADEQUADAS DA AP;... -- DEVE EXISTIR QTO AOS MEIOS E RESULTADOS; LOGO, EFICIÊNCIA, QTO AOS MEIOS, É GASTAR O MENOR VLR POSSÍVEL E, QTO AOS RESULTADOS, OBTER O MELHOR RESULTADO POSSÍVEL!);

    EIS A EXEGESE CABÍVEL P/ A PROPOSIÇÃO EM VOGA, SALVO MELHOR JUÍZO.


  • o examinador defecou pela boca em :

    "III - O principio da moralidade administrativa está ligado ao conceito do bom administrador que usando de competência, determina-se não só pelos preceitos legais vigentes, como também pela moral comum, propugnando pelo que for melhor e mais útil para o interesse pú­blico":

  • Já vi prefeito ter mandato cassado por seguir essa ideia do item III...