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ID
897937
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

JS realiza contrato de mútuo com o Banco do Povo. Antes do termo do contrato, o mutuário sofreu manifesta modificação em sua situação econômica.

Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    Segundo o art. 590, CC: "O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica".
    Explicando melhor. Esse dispositivo tem a intenção de proteger o credor. Na realidade o credor empresta o dinheiro (mútuo) tendo em vista as condições de solubilidade do mutuário. Se estas pioram a ponto de tornar duvidoso o reembolso, permite o legislador que o mesmo exija uma garantia de que haverá a restituição. No entanto, caso a garantia não seja prestada pelo mutuário, o mutuante pode considerar antecipadamente vencida a obrigação.

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

  • GABARITO: A

    Se, JS sofre relevante prejuízo econômico, poderá, o Banco do Povo, exigir garantia de restituição, utilizando-se como base fundamental o artigo 590 do CC

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do  Mútuo, cujo tratamento legal específico é dado nos artigo 590 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa  CORRETA, quando o mutuário sofrer manifesta modificação em sua situação econômica.

    Neste passo, em análise minuciosa, verifica-se que de acordo com a legislação pertinente, a alternativa correta é a letra A, pois no mútuo, empréstimo de coisas fungíveis, sendo partes do contrato o mutuante (quem cede a coisa) e o mutuário (quem a recebe), aquele pode exigir do mutuário garantia real ou fidejussória, da restituição da coisa emprestada, se antes do vencimento do contrato o último sofrer notória mudança em sua situação econômica. Senão vejamos o que diz o Código Civil:

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica. 

    A norma tem o preciso alcance de resguardar a pessoa do credor, em segurança do negócio realizado. É que “o credor consente no mútuo tendo em vista as condições de solubilidade do mutuário. Se estas pioram a ponto de tornar duvidoso o seu reembolso, permite o legislador sejam exigidas garantias de restituição" (Silvio Rodrigues, Direito civil; dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, v. 3, p. 254).

    Assim, no caso em comento, como “JS" realizou contrato de mútuo com o Banco do Povo e, antes do termo do contrato, o mutuário sofreu manifesta modificação em sua situação econômica, o mutuante poderá exigir a garantia da restituição.

    Entretanto, cumpre registrar que não prestada a garantia, abstendo-se o mutuário de cumprir tal exigência, tendo em vista não ser a mesma obrigatória a este, torna-se possível ao mutuante considerar antecipadamente vencida a obrigação nesta última hipótese, descontando da importância os juros legalmente cabíveis, ou ainda, resolver (rescindir) o contrato, frente ao inadimplemento.


    Gabarito do Professor: letra "A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    RODRIGUES, Silvio. Direito Civil dos Contratos e das Declarações Unilaterais da Vontade. 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, v. 3, p. 254.
  • Mutuário ficou ruim das pernas, pode o mutante exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica,com fulcro no artigo 590 do CC.

    a cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!