O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do
candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o
instituto do
Mútuo, cujo tratamento legal
específico é dado nos artigo 590 e seguintes do Código Civil. Para tanto,
pede-se a alternativa
CORRETA, quando
o mutuário sofrer manifesta modificação em sua situação econômica.
Neste passo, em análise minuciosa, verifica-se que de acordo com a
legislação pertinente, a alternativa correta é a letra A, pois no mútuo, empréstimo
de coisas fungíveis, sendo partes do contrato o mutuante (quem cede a coisa) e
o mutuário (quem a recebe), aquele pode exigir do mutuário garantia real ou
fidejussória, da restituição da coisa emprestada, se antes do vencimento do
contrato o último sofrer notória mudança em sua situação econômica. Senão
vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 590. O mutuante pode
exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer
notória mudança em sua situação econômica.
A norma tem o preciso alcance de resguardar a pessoa do credor, em
segurança do negócio realizado. É que “o credor consente no mútuo tendo em
vista as condições de solubilidade do mutuário. Se estas pioram a ponto de
tornar duvidoso o seu reembolso, permite o legislador sejam exigidas garantias
de restituição" (Silvio Rodrigues, Direito civil; dos contratos e das
declarações unilaterais da vontade, 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, v. 3, p.
254).
Assim, no caso em comento, como “JS" realizou contrato de mútuo
com o Banco do Povo e, antes do termo do contrato, o mutuário sofreu manifesta
modificação em sua situação econômica, o mutuante poderá exigir a garantia da
restituição.
Entretanto, cumpre registrar que não prestada a garantia,
abstendo-se o mutuário de cumprir tal exigência, tendo em vista não ser a mesma
obrigatória a este, torna-se possível ao mutuante considerar antecipadamente
vencida a obrigação nesta última hipótese, descontando da importância os juros
legalmente cabíveis, ou ainda,
resolver (rescindir) o contrato, frente ao inadimplemento.
Gabarito do Professor: letra "A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível
no site Portal da Legislação - Planalto.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil dos Contratos e das Declarações Unilaterais da Vontade. 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, v. 3, p. 254.