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ID
897952
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todas as ações de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF e, mais recentemente, ADIO) admitem a concessão de medida cautelar. Em relação especificamente aos efeitos da concessão de medida cautelar ADI, considere as seguintes afirmativas:

I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI.

II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia.

III - A decisão da cautelar em ADI terá efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • De fato, o art. 11, § 1º é expresso em afirma que “A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.
    A crítica que podemos fazer aqui diz respeito à suspensão de processos nos quais há a discussão da lei/norma suspense pela cautelar, pois ficarão sobretados, uma vez que há como aplicar a lei (suspensa).
    A finalidade da cautelar é efetivamente suspender a eficácia da norma, porém como derivação processos poderão ficar suspensos.
    Veja os julgados a seguir:
    – “Assim, uma das conseqüências inevitáveis de liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade é sobrestar os feitos ou, pelo menos, inibir decisões ou julgamentos que tenham por objeto a lei cuja vigência tenha sido suspensa. Donde, a aplicação de norma ou normas suspensas em ADI, por órgãos ordinários de jurisdição, implicar afronta à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal.” (Rcl 2.653-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 30-6-04)
    – “Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no processo de controle abstrato de normas, operam-se nos planos de eficácia e vigência da norma. A concessão de liminar acarreta necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam aplicação da lei cuja vigência restou suspensa. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas. Eficácia erga omnes e efeito vinculante das decisões proferidas em processo de controle abstrato. Aplicação de norma suspensa por órgão ordinário de jurisdição implica afronta à decisão desta Corte.” (Rcl 935, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-4-03, DJ de 17-10-03
    – “Recurso extraordinário fundado no art. 4º, parágrafo único, da Lei gaúcha n. 9.117/90, cuja eficácia foi suspensa pelo STF na ADI n. 656. Configuração de hipótese em que se impõe a suspensão do julgamento do recurso. Diretriz fixada na oportunidade, pelo Tribunal, no sentido de que deve ser suspenso o julgamento de qualquer processo que tenha por fundamento lei ou ato estatal cuja eficácia tenha sido suspensa, por deliberação da Corte, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, até final julgamento desta.” (RE 168.277-QO, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 4-2-98, DJ de 29-5-98)

    Fonte: 
    http://professorjoaomendes.com.br/blog/?p=249

  • I - errado. Existe uma presunção de constitucionalidade. Se toda ADI suspendesse os processos seria um caos.
    II - errado, aqui trata-se da ADC.
     Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

    III - correta
    lei 9868/99
    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Caro Bruno, a questão trata de ADI com medida cautela concedida.
    Medida cautelar concedida em ADI, possui força vinculante, suspendendo o julgamento  de todos os processos que envolvam a referida lei.

    Conforme esclarecem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplivado - Pag 852.
    "Em decorrência automática dessa força vinculante, a medida (cautelar em ADI) tem também o efeito de suspender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação (ADI)."

  • naõ entendi pq a afirmativa I esta errada se dois comentarios sao no sentido de que concessao de cautelar em adin suspende processo.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 21: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 21, parágrafo único: Concedida a medida cautelar (na ação declaratória de constitucionalidade - grifo nosso), o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 11, § 1o: A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
     
    Os artigos são da Lei 9.868/99.
  • continuo sem entender, pq os comentarios dos primeiros colegas são fundamentadas na possibilidade de cautelar em ADI.
  • Acredito que esta questão é passível de anulação em razão do item I ter sido considerado incorreto pela banca examinadora. Apesar da questão exigir claramente o texto da lei, a Lei 9.868/99 é omissa quanto aos efeitos da medida cautelar em ADI, se limita, apenas, a esclarecer que o efeito de tal decisão terá eficácia "ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa" - art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.868/99. Todavia a doutrina e a jurisprudencia do STF (cita-se, a título de exemplo, a Rcl 2.256 do STF) tem entendido que a medida cautelar em ADI suspende o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei questionada. Ressalto aqui o Professor Marcelo Novelino, em seu livro de Direito Constitucional, pag. 274/275 quando disserta sobre a medida cautelar em ADI assim afirma: "O efeito vinculante da decisão que concede a medida cautelar atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Publica, importando na suspensão da vigência da lei questionada e do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação".

    Bons estudos!!!


         
  • Pessoal o gabarito está correto já que a assertiva I é falsa.

    Os processos não ficam suspensos em virtude da concessão da Medida Cautelar, mas sim regem-se pelas regras da lei anteriormente revogada:

    Art. 11 § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. (lei nº 9.868/99).

    Ocorre a chamada REPRESTINAÇÃO e com isso os processos em andamento não ficam suspensos.


    Não encontrei ainda a solução caso a concessão da Medida Cautelar aconteça em lei que não tenha lei precedente (que tenha sido anteriormente revogada). Estou pesquisando jurisprudência e doutrina, (quem puder dar uma força) só sei que já foi objeto de pergunta em prova oral para Procuradoria da República.

    Força a todos!!
  • Vale uma pequena correção em relação ao dito acima pelo colega.

    Em verdade, não se trata de REPRISTINAÇÃO (com "I"), mas, sim, dos EFEITOS REPRISTINATÓRIOS.

    Tal diferença pode ser o que diferenciará o aprovado do reprovado, haja vista possuírem conceitos distintos.

  • E agora Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ???
  • Aonde é que diz na alternativa I que houve deferimento de medida cautelar? Só fala em julgamento de mérito. Não é toda ação de controle que haverá Medida Cauterla.

    Errei a questão pela pegadinha da alternativa II. ADI -> ADC.
  • I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI.
    II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia.

    Questão passível de anulação!!!

    Apesar da banca ter julgado tais afirmativas como falsas, elas são verdadeiras!

    Isso se deve ao fato de, segundo STF, o art. 21, e seu § único, da lei 9868/99, serem aplicados analogicamente à ADI, possibilitando a suspensão dos processos nos quais a medida cautelar seja deferida e estipulando o prazo de 180 dias para a julgamento do mérito, sob pena de perda da eficácia da liminar.

    Vale ressaltar que a ADC e a ADI tem a mesma natureza, sendo “ações de sinal trocado”, já que o provimento de uma gera o desprovimento da outra. Isso possibilita o entendimento firmado pelo STF de que ADI e ADC são ações dúplices.
  • I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI.

    Não entendo por que a questão está errada.
    Os processos, em sede de controle difuso, que têm por base a inconstitucionalidade da norma objeto da ADI deverão ser suspensos até o julgamento de mérito.
    Apenas no caso da ADC os processos deverão ser suspensos pelo prazo de 180 dias, mas o STF entende que esse prazo é prorrogável.
  • I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI. 

    Errada. Presunção de constitucionalidade


    II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia. 

    Errada. Art. 21, parágrafo único, trata-se da ADC


    III - A decisão da cautelar em ADI terá efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. (CORRETA)

    Art. 11, § 1 A da Lei 9868/99

  • Todas as ações de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF e, mais recentemente, ADIO) admitem a concessão de medida cautelar. Em relação especificamente aos efeitos da concessão de medida cautelar ADI, considere as seguintes afirmativas:

    I - Os processos que envolvam a aplicação da lei deverão ser suspensos até que seja julgado o mérito da ADI. – Neste caso tal lei terá a presunção de CONSTITUCIONALIDADE

    II - O STF deverá proceder ao julgamento da ADI no prazo de 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia. – tal prazo são para proceder julgamento de ADC, vide artigo 21, §U, 9868/99.

    III - A decisão da cautelar em ADI terá efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Art. 11, §1º, 9868/99.

  • CUIDADO! MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. Sugiro que todos solicitem a análise da questão pelo professor do QC. 

  • Se o comando da questão fala dos efeitos da concessão de medida cautelar em ADI, não consigo entender o erro da opção I. Já que no livro Direito Constitucional Descomplicado,  de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, dispõe o seguinte: "concedida a medida cautelar, afasta-se, com eficácia geral (erga omnes), a vigência da norma impugnada até o julgamento do mérito da ação." Página 792, ed. 15

     Não marquei como correta só porque não tinha a possibilidade I e III nas alternativas. Indiquem para comentário, por favor.

     

     

  • E, diz mais, na página 793:

     

    "Em decorrência automática dessa força vinculante, a medida tem também o efeito de supender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Significa dizer que, do incício da produção dos efeitos da medida cautelar (data de publicação da ata do julgamento autelar) até o julgamento do mérito da ação direta, os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública estarão impedidos de proceder ao julgamento de qualquer processo que envolva a aplicação da lei ou do ato normativo obejto da ação direta."