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ID
897961
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, submetem-se ao regime celetista de emprego público no que tange à contratação de pessoal, a qual deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

PORQUE

O terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem uma qualificação do Poder Público para atuar em áreas de relevância social e, com isso, passam a integrar a Administração Indireta do respectivo ente federativo.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "E".
    Vejamos...
    Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, submetem-se ao regime celetista de emprego público no que tange à contratação de pessoal, a qual deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. INCORRETO, pois estas exigencias dizem respeito à Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista.
    PORQUE
    O terceiro setor é composto por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem uma qualificação do Poder Público para atuar em áreas de relevância social e, com isso, passam a integrar a Administração Indireta do respectivo ente federativo. INCORRETO, pois estas organizações não fazem parte da esturutura Administrativa Indireta ou Direta. Como o próprio nome diz, são entidades da "sociedade civil". Podem até receber qualidficação e, por vezes, ate verba pública. No entanto esta verba e liberada sob termos especificamente firmados e com pretação de contas a cerca de seu uso, mas sem torna-las vinculadas administrativamente.
  • duas observações acerca da resposta do colega.
    As OsCIP são assim chamadas porque recebem essa qualificação do Ministério de Justiça desde que preenchidos os requisitos legais, senão vejamos:
    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
            § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
           § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.


    logo é impróprio dizer que elas podem receber essa qualificação, caso não elas não venham a receber tal qualificaqção serão tudo menos Oscip.
    Uma outra impropriedade é falar em contrato porque tal denominação dá ideia de interesse contrário o que não condiz com a realidade e nem com os termos usados pela lei 9790/99, acima citada.
    O termo que liga os interesse das Administração Pública à OsCIP chama-se termo de parceria.
            Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
    abraços.



    Logo é impróprio dizer  Logo
  • OS e OSCIP não fazem parte da Administração Indireta e, por isso, não se submetem à regra constitucional do concurso público. É recomendável, apenas, que realizem um processo seletivo simplificado para contratação de pessoal tendo em vista que recebm recursos públicos.