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ID
897964
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos consórcios públicos formados exclusivamente por entes da Federação com vistas à gestão associada de serviços públicos, o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    Lei 11.107
    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
  • Resposta correta: Letra "b".

    Do contrato de rateio
    A Lei 11.107/05 prevê o contrato de rateio, como instrumento contratual por meio do qual os entes consorciados comprometem-se fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. Segundo a lei, o contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas. Assim, o prazo de vigência dos contratos de rateio não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio não podem ser aplicados para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.



    Que Deus nos abençôe!



  • a) contrato de gestão instrumento firmado entre a administraçao e autarquia ou fundação qualificada como agencia executiva, onde e estabelecido objetivos e metas a serem alcançadas pelo respectiva entidade, bem como recursos, com instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. b) contrato de rateio contrato onde entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para realizar despesas do consorcio publico, considera-se lesao ao erario onde o ente contratante que contratar sem suficiente e previa dotação orcamentaria, de acordo com art.8 da lei 11.107/ diz que cada exercicio financeiro deve ser formalizado o contrato de rateio, dependendo de previsao de recursos que suportem o pagamento. c) contrato de programa sempre e obrigatorio quando o ente da federação realizar a prestação de serviços publicos, podendo ser mediante a gesrao associada, onde sempre qualifica um consorcio publico, ou mediante cooperação federativa, em ambos os casos pode-se dispensar a licitação, nesse caso com entidade da propria administração, excluindo a possibilidade de ocorrer fora da cooperação ou consorcio, esse contrato apenas e utilizado entre entes de personalidade de dir. publico ou privado, apenas entre entes, pode-se tranferir total ou parcialmente o encargo a ser cumprido pelo ente, nao englobando d) termo de parceria instrumento qualificado entre consorcio publico e organizoções da sociedade civil de interesse publico, formando-se vinculo de cooperação entre as partes, nao existe restrição pelo legislador ordinario quanto a sua personalidade,porem podemos qualificar comopersonalidade juridica de direito privado. e) termo de partilha
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.107, de 6 de abril de 2005.

    Tal lei dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, nos consórcios públicos formados exclusivamente por entes da Federação com vistas à gestão associada de serviços públicos, o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio denomina-se contrato de rateio, nos termos do caput, do artigo 8º, da 11.107, de 6 de abril de 2005.

    Gabarito: letra "b".