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Eu pensava que Lançamento por homologação ou autolançamento eram sinônimos
Porém ao pesquisar , deve-se tomar cuidado:
A denominação "autolançamento" é equívoca, pois dá ensejo à interpreação de que o sijeito passivo lança o tributo contra ele mesmo, algo que não se coaduna com a definição legal de lançamento como privativo da autoridade administrativa. É por esta razão que os autores, ao utilizar a expressão "autolançamento" , normalmente colocam-na entre aspas, tentando demonstrar ao leitor que o vocábulo não deve ser interpretado no seu sentido literal.
Fonte:
Direito Tributário esquematizado, 5 edição, Ricardo Alexandre.
Resposta correta, alternatica C
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Modalidades de Lançamento
[editar]Lançamento direto
O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.
[editar]Lançamento por declaração
O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.
[editar]Lançamento por homologação
O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.
Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.
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Claro que, em termos de direito comparado, Autolançamento não é a mesma coisa que lançamento por homologação, mas para efeitos concretos, reais, trata-se de instituto equivalente, a nomenclatura "autolançamento" provêm do Direito Português, onde tem-se a concepção de que um ato vindo do contribuinte poderia ser o fato jurígeno da obrigação tributária, o que no Direito Brasileiro tem uma concepção diversa, no Brasil o contribuinte não "lança" o tributo, ele apenas contribui para que esse lançamento ocorra, adiantando o pagamento. entendido?
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Olá colegas,
A questão foi dada quando mencionou: "...tomando conhecimento da atividade do contribuinte, expressamente o homologa, enquadra-se na modalidade de lançamento tributário...".
Assim, alternativa correta letra C!!!!
Espero ter colaborado!
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Resposta Correta, alternativa C com fulcro no art. 150 do CTN.
"Art.150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
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a) direto - INCORRETA - o lançamento direto é aquele que ocorre diretamente pela autoridade tributária sem qualquer auxílio por parte do contribuinte; Ex: IPTU e IPVA, que são constituídos independente de qualquer ação do sujeito passivo, tendo este apensar que realizar o pagamento do tributo;
b) por declaração - INCORRETA - é hipótese em que o lançamento é realizado com base em uma declaração pré fornecida pelo sujeito passivo; a priori as informações prestadas pelo declarante/sujeito passivo terão presunção de veracidade, admitindo-se, no entanto, retificação em casso de comprovação de erro; existe uma obrigação acessória de realizar a declaração, para que assim, com base nas informações prestadas, o fisco constitua o crédito; não se confunde com declaração de inposto de renda, que constitui mero formulário para o prévio recolhimento, enquadrando-se como lançamento por homologação;
c) por homologação - CORRETA - comentário em: http://abcquestoesresolvidas.blogspot.com.br/2017/04/a-empresa-papel-chic-ltda-vende.html
d) por arbitramento - INCORRETA - ocorre quando as informações prestadas pelo constribuinte são insubsistentes, assim sendo, a autoridade tributária irá realizar o arbitramento de acordo com o mercado; após ser cientificado o sujeito passivo, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, na esfera administrativa e judicial;
e) por autolançamento - INCORRETA - não existe autolançamento no direito brasileiro; esta hipótese seria a possibilidade do próprio sujeito passivo/contibuinte constituir o crédito tributário, ou seja, diferente do lançamento por homologação, onde o contribuinte realiza o recolhimento prévio e aguarda homologação, neste caso o contribuinte realizaria o próprio ato de constituir o crédito; o próprio contribuinte constitui/lança o crédito, não havendo intervenção de autoridade tributária na constituição;
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Como "Ali Nasser Huda" falou, eu também pensei que
Lançamento por homologação e Auto lançamento
eram sinônimos
ME ENGANEI!
Veja o comentário dele para mais informações!