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ID
897967
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Empresa PAPEL CHIC Ltda. vende diretamente a consumidores finais ou clientes artigos de papelaria em diversos estabelecimentos comerciais ou filiais localizadas na capital do Estado Y, Brasil, resultando, com isso, na obrigatoriedade de recolher ICMS, com base nas operações relativas à circulação de mercadorias.

Isso posto, o dever de antecipar o pagamento do aludido ICMS devido pelo contribuinte em questão, sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade do contribuinte, expressamente o homologa, enquadra-se na modalidade de lançamento tributário

Alternativas
Comentários
  • Eu pensava que Lançamento por homologação ou autolançamento eram sinônimos


    Porém ao pesquisar , deve-se tomar cuidado:

    A denominação "autolançamento" é equívoca, pois dá ensejo à interpreação de que o sijeito passivo lança o tributo contra ele mesmo, algo que não se coaduna com a definição legal de lançamento como privativo da autoridade administrativa. É por esta razão que os autores, ao utilizar a expressão "autolançamento" , normalmente colocam-na entre aspas, tentando demonstrar ao leitor que o vocábulo não deve ser interpretado no seu sentido literal.

    Fonte:
    Direito Tributário esquematizado, 5 edição, Ricardo Alexandre.

    Resposta correta, alternatica C

  • Modalidades de Lançamento

    [editar]Lançamento direto

    O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

    [editar]Lançamento por declaração

    O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    [editar]Lançamento por homologação

    O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

    Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

  • Claro que, em termos de direito comparado, Autolançamento não é a mesma coisa que lançamento por homologação, mas para efeitos concretos, reais, trata-se de instituto equivalente, a nomenclatura "autolançamento" provêm do Direito Português, onde tem-se a concepção de que um ato vindo do contribuinte poderia ser o fato jurígeno da obrigação tributária, o que no Direito Brasileiro tem uma concepção diversa, no Brasil o contribuinte não "lança" o tributo, ele apenas contribui para que esse lançamento ocorra, adiantando o pagamento. entendido?
  • Olá colegas,
    A questão foi dada quando mencionou: "...tomando conhecimento da atividade do contribuinte, expressamente o homologa, enquadra-se na modalidade de lançamento tributário...".
    Assim, alternativa correta letra C!!!!
    Espero ter colaborado!
  • Resposta Correta, alternativa C com fulcro no art. 150 do CTN.

    "Art.150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

  • a) direto - INCORRETA - o lançamento direto é aquele que ocorre diretamente pela autoridade tributária sem qualquer auxílio por parte do contribuinte; Ex: IPTU e IPVA, que são constituídos independente de qualquer ação do sujeito passivo, tendo este apensar que realizar o pagamento do tributo;

     

     b) por declaração - INCORRETA - é hipótese em que o lançamento é realizado com base em uma declaração pré fornecida pelo sujeito passivo; a priori as informações prestadas pelo declarante/sujeito passivo terão presunção de veracidade, admitindo-se, no entanto, retificação em casso de comprovação de erro; existe uma obrigação acessória de realizar a declaração, para que assim, com base nas informações prestadas, o fisco constitua o crédito; não se confunde com declaração de inposto de renda, que constitui mero formulário para o prévio recolhimento, enquadrando-se como lançamento por homologação;

     

     c) por homologação - CORRETA - comentário em: http://abcquestoesresolvidas.blogspot.com.br/2017/04/a-empresa-papel-chic-ltda-vende.html

     

     d) por arbitramento - INCORRETA - ocorre quando as informações prestadas pelo constribuinte são insubsistentes, assim sendo, a autoridade tributária irá realizar o arbitramento de acordo com o mercado; após ser cientificado o sujeito passivo, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, na esfera administrativa e judicial;

     

     e) por autolançamento - INCORRETA - não existe autolançamento no direito brasileiro; esta hipótese seria a possibilidade do próprio sujeito passivo/contibuinte constituir o crédito tributário, ou seja, diferente do lançamento por homologação, onde o contribuinte realiza o recolhimento prévio e aguarda homologação, neste caso o contribuinte realizaria o próprio ato de constituir o crédito; o próprio contribuinte constitui/lança o crédito, não havendo intervenção de autoridade tributária na constituição;

  • Como "Ali Nasser Huda" falou, eu também pensei que

    Lançamento por homologação e Auto lançamento

    eram sinônimos

    ME ENGANEI!

    Veja o comentário dele para mais informações!