ID 898009 Banca CESGRANRIO Órgão BNDES Ano 2013 Provas CESGRANRIO - 2013 - BNDES - Profissional Básico - Direito Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência e Recuperação de Empresas Recuperação Judicial Uma empresa pretende requerer a sua recuperação judicial em razão do montante do seu endividamento. Assim, se tal medida é deflagrada pela referida empresa perante o Juízo próprio, com base na Lei no 11.101/2005, Alternativas as execuções fiscais ficam com seu curso suspenso, por força da recuperação judicial. os créditos quirografários constituídos até a data do aludido requerimento, ainda não vencidos, estão excluídos da recuperação judicial. o credor de importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio a exportação, submete-se aos efeitos da recuperação judicial. o plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo de até 90 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento de créditos trabalhistas ou decorrentes de acidente do trabalho vencidos até a data do requerimento de recuperação judicial. Responder Comentários a - errada - art 6 º § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.b - errada - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.c - errada - Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;d- errada - Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:e - CORRETA Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.