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ID
898021
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra uma sentença que deixa de aplicar uma súmula vinculante cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, § 3º – Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    RESPOSTA: Letra D.
  • A fim de complementar do comentário da colega, o artigo (103-A, §3º) citado está inserto na Constituição da República Federativa do Brasil.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional o assunto inerente às súmulas vinculantes.

    Dispõe o artigo 103-A, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, contra uma sentença (decisão judicial) que deixar de aplicar uma súmula vinculante, caberá uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do § 3º, do artigo 103-A, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "d".