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ID
898024
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recorre-se ao princípio da proporcionalidade para aferir a legitimidade de um ato do poder público que restringe um direito fundamental visando a alcançar um fim que também tem base constitucional.

O princípio da proporcionalidade impõe o exame do ato quanto a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
    O princípio da proporcionalidade tem natureza trifásia (ou apresenta relação triangular), por apresentar três elementos (ou subprincícpios):

    • Adequação: o meio deve ser adequado, apto, eficaz para alcançar a finalidade pretendida.
    • Necessidade (ou exigibilidade): o meio deve ser o menos oneroso possível (também chamado de princípio da intervenção minima, ou da menor ingerência, ou da escolha dos meios mais suaves).
    • Proporcionalidade em Sentido Estrito: as vantagens da medida devem superar as desvantagens, havendo equilíbrio entre meio e fim.
  • Resposta correta: Letra "A".

    Do Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:
    • A razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento ligados à garantia do DEVIDO PROCESSO LEGAL, instituto do direito anglo-saxão.
    • Teve ORIGEM NA INGLATERRA, COM A MAGNA CARTA DE 1215 e é revestido de caráter eminentemente processual;
    • O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, consubstancia, em essência, uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das idéias de justiça, equidade, bom senso, prudência e outros;
    • A razoabilidade, ou proporcionalidade ampla possui uma tríplice exigência, que se expressa através dos seguintes subprincípios:
    a) Adequação (ou Utilidade): É aquele que exige que as medidas adotadas pela AP se apresentem aptas para atingir os fins almejados;
    b) Necessidade (ou Exigibilidade): Impõe-se que a AP adote, entre os atos e meios adequados, aquele ou aqueles que menos sacrifícios ou limitações causarem aos direitos dos administrados. Por esse subprincípio objetiva-se evitar o excesso da Administração.
    c) Proporcionalidade em sentido estrito: Em face deste subprincípio, deve-se encontrar um equilíbrio entre o motivo que ensejou a atuação da AP e a providência por ela tomada na consecução dos fins visados. Impõe-se que as vantagens que a medida adotada trará superem as desvantagens.

    Deus nos abençôe!





  • Correta a Letra A
    O STF entende que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são fungivéis, isto é, não existe diferença de conteúdo, apenas de origem.
    O princípio da razoabilidade derivaria do princípio do devido processo legal, segundo construção da jurisprudência da Suprema Corte dos EUA, garantindo o que se chama devido processo legal substancial, que o judiciário se manifeste de forma justa.
    o princípio da proporcionalidade tem origem no Estado de Direito, segundo construção da Corte Constitucional Alemã, norteado por subprincípios: adequação (escolha do meio jurídico adequado),
    necessidade (não haver opção que cause menor sacrifício de direitos fundamentais) e
    proporcionalidade em sentido estrito
    (analisar no caso concreto se a medida adotada trará mais benefícios que prejuízo).
    Bons estudos!
  • Na lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Direito Administrativo descomplicado), o principio da proporcionalidade constitui um desdobramento do da razoabilidade, e consiste em adotar a MEDIDA NECESSÁRIA ( Adequação, necessidade, proporcionalidade) ao atingimento do interesse publico.
  • Resumindo: É necessário que os meios empregados pela Administração Pública  sejam adequados a consecução do fim almejado (ADEQUAÇÃO) e que sua utilização, especialmente quando se trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária (NECESSIDADE).
    Bons estudos!!!
  • a verdade é que questões desse tipo não medem o conhecimento do candidato e este marca a alternativa correta por eliminação.
    a linha divisória entre razoabilidade e proporcionalidade é muito tênue, sendo considerados sinonimos muitas das vezes..
    para alguns, a razoabilidade refere-se à adequação e necessidade, enquanto a proporcionalidade serve para medir excessos na prática do ato administrativo. para outros, a proporcionalidade desdobra-se em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentiddo estrito... caso o candidato se filie à primeira acepção, marcará letra B; caso se filie à segunda, marcará letra A.
  • Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

    Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

    1ª - origem histórica;

    2ª - estrutura;

    3ª - abrangência na aplicação.

    No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

    Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade. De fato, na Proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a Razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).

    No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do "pensamento comum". Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

    Desta forma, a Proporcionalidade seria uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direitos fundamentais. No entanto, esclarecemos que há doutrinadores que usam o termo "Razoabilidade" de forma bem abrangente, incluindo aí aspectos relacionados à Proporcionalidade.

    Fonte: SAVI


  • TJ-RS - Agravo AGV 70055856728 RS (TJ-RS)

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    Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. NÃO TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP . INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Se o apenado cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, o estabelecimento penal ao qual está recolhido deve atender aos requisitos do art. 94 da Lei de Execução Penal . A enumeração contida no art. 117 da Lei das Execuções Penais, que disciplina as hipóteses em que os apenados podem ser beneficiados com prisão domiciliar, não é taxativa, devendo o juiz, diante da análise do caso concreto, aplicar a solução mais adequada, à luz dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Existe uma omissão deliberada e desidiosa do Estado em dar cumprimento à lei, não se podendo atribuir aos apenados os ônus dessa política omissiva. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70055856728, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 21/11/2013)