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Cód. de Ética e Disciplina dos Advogados - Art. 25 " O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa".
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Tendo
em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração o que diz o Código
de Ética e Disciplina acerca do sigilo profissional, é correto afirmar que “o
advogado, nesse caso, pode revelar o segredo a ele confiado, visto que ele,
vendo-se afrontado pelo próprio cliente, tem de agir em defesa própria”.
A
assertiva correta está na alternativa “b”, pois compatível com o artigo 25 do Código
de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:
Art.
25 – “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito,
salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém
sempre restrito ao interesse da
causa” (Destaque do professor).
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Novo código de ética e disciplina da OAB :.Art:37:O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa ,como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria .
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GABARITO: B
Ética EOAB - Art:37:O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
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Mas que cliente filho da pura...
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José da Silva não leu o EAOAB e se ferrou bonito, pq o advogado pode revelar o sigilo em casos que tenha que defender à sua honra ou a própria vida... kkkkk
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RESOLUÇÃO N. 02/2015 (Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
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GABARITO: LETRA B
CED ART.37- O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e a honra ou que envolvem defesa própria.
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O caso em tela já se revela tratar de fatos que envolvem defesa própria, nesse caso o advogado poderá ceder o sigilo profissional, pois ele está em face de circunstâncias excepcionais.