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ID
898180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José da Silva foi denunciado pela prática de homicídio. Para defendê-lo, foi contratado o advogado Antônio Macedo, respeitável criminalista da cidade e, por coincidência, inimigo do de cujus. O denunciado confessou o crime no escritório de seu patrono, ocasião em que estavam presentes a esposa e os pais do réu. Durante o julgamento, porém, o réu, ao ser interrogado perante o juiz e os jurados, afirmou ter sido o advogado Antônio Macedo o verdadeiro autor do crime.

Diante dos fatos acima narrados, assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Advogados.

Alternativas
Comentários
  • Cód. de Ética e Disciplina dos Advogados - Art. 25 " O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado  pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa".

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração o que diz o Código de Ética e Disciplina acerca do sigilo profissional, é correto afirmar que “o advogado, nesse caso, pode revelar o segredo a ele confiado, visto que ele, vendo-se afrontado pelo próprio cliente, tem de agir em defesa própria”.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, pois compatível com o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 25 – “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa” (Destaque do professor).


  • Novo código de ética e disciplina da OAB :.Art:37:O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa ,como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria .

  • GABARITO: B

    Ética EOAB - Art:37:O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria

  • Mas que cliente filho da pura...

  • José da Silva não leu o EAOAB e se ferrou bonito, pq o advogado pode revelar o sigilo em casos que tenha que defender à sua honra ou a própria vida... kkkkk

  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 (Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. 

  • GABARITO: LETRA B

    CED ART.37- O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e a honra ou que envolvem defesa própria.

  • O caso em tela já se revela tratar de fatos que envolvem defesa própria, nesse caso o advogado poderá ceder o sigilo profissional, pois ele está em face de circunstâncias excepcionais.