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Art. 34. Constituiinfração disciplinar:
XIV - deturpar o teor dedispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos,documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir ojuiz da causa;
Art. 36. A censura éaplicável nos casos de:
I - infrações definidasnos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
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Em
relação às infrações disciplinares aplicáveis aos advogados é possível dizer
que a deturpação de transcrição de dispositivo de lei ou de citação doutrinária
em petição é falta punível, em regra, com censura.
A
assertiva correta, portanto, está contida na alternativa “d”, por força dos
artigos 34 e 36 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse
sentido:
Art.
34 – “Constitui infração disciplinar: XIV – deturpar o teor de dispositivo de
lei, de citação doutrinária e de julgado, bem como de depoimentos, documentos e
alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da
causa”.
Art.
36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I
a XVI e XXIX do art. 34”.
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Erro da A), vejamos:
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
Erro da B), vejamos:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
Erro da C), vejamos:
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.
Letra D) correta !!!!
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XIV - deturpar o teor dedispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos,documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir ojuiz da causa;
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Art 34, XIV da lei 8.906/94 - Infrações e sanções disciplinares
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ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)