Qual é o momento consumativo da extorsão?
Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).
A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.
Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima
Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.
Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/em-que-momento-se-consuma-o-crime-de.html
A) Correto.
B) Incorreto. A definição contida nessa alternativa corresponde a crime permanente (sequestro e cárcere privado, por exemplo). No delito instantâneo de efeitos permanentes, os efeitos são irreversíveis (ex. homicídio).
C) Incorreto. O crime de que se trata o ART. 158 de CP é formal; isso porque a sua consumação não está condicionada à produção do resultado naturalístico descrito no tipo pena(obtenção de vantagem indevida). A esse respeito, o STF editou súmula n. 96. "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida".
D) Incorreto. É delito permanente, uma vez que o momento consumativo se protrai no tempo por vontade do agente.