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ID
898360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Rio Corrente Ltda. funcionava em um único estabelecimento e empregava 15 funcionários. No mês de setembro, uma forte chuva de granizo destruiu por completo o estabelecimento onde funcionava a empresa, de forma que os prejuízos econômicos sofridos tornaram inviável a sua continuidade. Nos quadros da empresa, não havia nenhum empregado que gozasse de estabilidade.

Nessa situação hipotética, a empresa deve rescindir os contratos de trabalho de seus empregados

Alternativas
Comentários
  • A indenização a que se refere é apenas a metade da multa de 40% do valor do FGTS. Logo, 20% da multa do FGTS. As demais verbas são integrais.

  • Correta letra "c"

    conforme dispõe o art. 502, II da CLT, in verbis:

    Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

    II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;



  • O caso em tela narra típica situação de força maior, que, nos termos da CLT, infere o seguinte:
    "Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.§ 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.
    Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; 
    II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa".
    Assim, RESPOSTA: C.
  • Resposta correta: C

    Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

    I - sendo estável, nos termos dos ;

    II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

    III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o i, reduzida igualmente à metade.

  • Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.