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resposta correta C !
Haja vista, a obrigação tributária acessória pode se converter em principal, em caso de sua inobservância, gerando assim uma multa(pecúnia) !
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a) Incorreta. Apenas a obrigação tributária principal decorre da lei em sentido estrito.
b) Incorreta. A O.T. de recolher o ICMS trata-se de O.T. principal.
c) Correta.
D) Incorreta. Independe.
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Resposta correta C, conforme o §1º, art. 113 do CTN: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
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Comentário sobre a letra a):
INCORRETA, pois segundo o entendimento do STF, não estão sujeitas à reserva legal e, portanto, podem ser tratadas por atos infralegais (decreto e portaria) as seguintes matérias:
· Obrigações acessórias;
· Prazos para pagamento/recolhimento de tributos;
· Correção monetária.
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OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA PRINCIPAL DECORRE DE LEI;
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem
por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção
OBRIGAÇÃO ACESSOARIA DECORRE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, QUE ENGLOBA OUTRA ESPECIES NORMATIVAS ALEM DA LEI EM SENTIDO ESTRITO;
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por
objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse
da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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LETRA C CORRETA, CONFORME ART. 113, § 3.º, DO CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
(...)
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.