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Letra "e". Literalidade do art. 111, inciso I, 2ª parte, do CTN:
"Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;".
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correção: Letra "D"
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CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Nas hipóteses do art. 111 do CTN a interpretação é literal e restritiva (suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias).
A dúvida se resolve em favor do Fisco.
Em regra a interpretação é classificada da seguinte forma:
a) gramatical ou literal;
b) histórica ou genética;
c) sistemática ou lógica;
d) teleológica;
e) autêntica;
f) restritiva.
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Letra D - de acordo com o artigo 111 do CTN.
Bons estudos!!!!
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"Já a extinção é a maneira tradicional de extinguir o crédito tributário, seja pelo pagamento, compensação, entre outros. Por outro lado, a exclusão, que também tem o condão de fazer desaparecer o crédito, possui efeito semelhante ao da extinção, mas funciona como um benefício tributário.
Não se deve confundir, todavia, a remissão (perdão da dívida – modalidade de extinção) com a isenção ou anistia (modalidades de exclusão)." - ESTRATÉGIA