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ID
898438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com respeito à ação revocatória prevista na legislação falimentar, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (D ERRADA)  Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

      Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

      Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

      I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

      II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

      III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

      Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.