a) A Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa. ERRADA. A constituição a introduzir a forma federativa de Estado foi a republicana, de 1891. A constituição de 1824 deu ao Brasil a forma de Estado Unitário, dividido em províncias, com forte centralização político-administrativa.
b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres. ERRADA. Foi a Constituição de 1934 que introduziu o voto secreto e extensivo às mulheres.
c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o sistema presidencialista de governo. ERRADA. O presidencialismo foi introduzido pela constituição de 1891.
d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964. CERTA. OBS: Ditadura Vargas (carta outorgada de 1937) --> Redemocratização (carta promulgada de 1946) --> Golpe Militar (carta de 1967 e sua EC 1/1969) --> Convocação da Constituinte (EC 25/1985) --> Redemocratização (CRFB, 1988).
GABARITO LETRA D
LETRA A: “A Constituição de 1824 deu ao Brasil a forma de Estado unitário, dividido em províncias, com forte centralização político-administrativa. Em razão dessa característica, evitou a fragmentação de nosso território“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).
Letra B: A constituição de 1934: “nos termos do art. 108, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforma já havia sido previsto no art. 2º do Código Eleitoral de 1932“ (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016).
LETRA C E A: “A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 1/1889 o fizera em caráter meramente provisório). A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada "competência remanescente", conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal. O regime é o representativo, com eleições diretas e mandatos por prazo certo nos Poderes Executivo e Legislativo. O sistema de governo adotado foi o presidencialista, de inspiração norte-americana (de cujas instituições Rui Barbosa era um profundo estudioso)“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 27).
letra C: Sobre a Constituição de 1934: “A estrutura fundamental do Estado não sofreu mudanças em comparação com a Constituição de 1891. Manteve-se a república, a federação, a divisão de poderes, o presidencialismo e o regime representativo“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 28).
LETRA D: Depois da vitória do golpe militar de 1964, outorgou-se, em 24 de janeiro de 1967, uma nova Constituição, fortemente inspirada na Carta de 1937 (antidemocrática)“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 30).