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De acordo com o art. 37 da CF/88, os princípios expressos são os seguintes:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
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A despeito da existência enfática doutrinária dos princípios da proporcionalidade e do duplo grau de jurisdição, tais princípios não se encontram de forma explicita em nossa constituição. Na verdade eles estão lá, mas de forma implicita. Por exemplo, extraimos o duplo grau de jurisdição pela forma que a carta magna descreve a competencia jurisdicional dos juizes e tribunais.
Os princípios da boa-fé de fato existe e de forma explicita, mas não é norma constitucional, e sim legal, estampado no Código Civil.
Por eliminação, chega-se à alternativa ''C'', que menciona o princípio da eficiencia facilmente identificado pelo mnemônico LIMPE.
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Ótima explicação Erick Lobo Sudré....
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Ótima questão, lembrei do LIMPE.
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Ótimos comentários!!
Para enriquecer ainda mais é importante explicar que o Princípio da Eficiência foi introduzido com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho 1998, que implementou a reforma administrativa do Estado Brasileiro. Tal emenda deu respaldo jurídico para a concretização de mudanças que se faziam imprescindíveis para a modernização da máquina administrativa do Estado brasileiro.
Dentre as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/98, destacam-se aquelas relacionadas com a estabilidade dos servidores
públicos, com o regime de remuneração dos agentes públicos e com a gestão gerencial da administração pública. O advento dessa emenda explicitou a precupação com a eficiência na administração pública.
Antes da emenda 19/98 havia apenas os princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade.
Foco e Força!!!
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O CPC, no art. 475, enumera os casos em que deverá haver o duplo grau de jurisdição!
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muito bom. parabéns kelly Mar. pelo seu comentario
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Alguém sabe quem foi o criador do famoso LIMPE? Ele deveria ter requerido os direitos autorais. rsrsrsrs...
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L.I.M.P.E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência.
Artigo 37 CF
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RESPOSTA: LETRA C - da eficiência, com relação à administração pública.