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ID
898672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um juiz do trabalho prolatou sentença condenatória fundamentada no argumento de que determinada cláusula de um contrato de trabalho era inválida por ser incompatível com um dispositivo da Constituição da República. Nessa situação, o referido juiz

Alternativas
Comentários
  • Controle de constitucionalidade difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever de todo e qualquer órgão dopoder judiciário, a ser exercido no caso concreto em qualquer grau de jurisdição ou instância.

    EFEITOS:

    • Inter Partes, ou seja o controle difuso só produz efeito entre as partes do processo (autor e réu). Transcendência dos Motivos Determinantes:

    o STF pode ampliar o efeito inter partes para erga omnes (válido para todos em todo Brasil), sendo que para isto é necessário que a decisão seja enviada ao Senado, que irá, através de ato discricionário, suspender a execução da lei (CF 52, X).

    • Ex-tunc: do ponto de vista temporal, tem efeitos Ex Tunc, ou seja retroage no tempo desde a data da publicação da lei ou ato normativo inconstitucional. Excepcionalmente porém com base nos princípios da segurança jurídica e boa fé poderá a declaração conter efeitos Ex Nunc, ou seja não retroativos, desde que razões de ordem social ou pública exijam.
  • O controle de constitucionalidade incidental (difuso) pode ser inicicado em toda e qualquer ação submetida à apreciação do Poder Judiciário em que haja um interesse concreto em discussão, qualquer que seja a sua natureza. Ações de natureza cível, administrativa, tributária, trabalhista, eleitoral etc - todas se prestam à efetivação do controle de constitucionalidade concreto.
    No controle difuso, qualquer órgão do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto.
    Bons estudos
    =D

  • Bastante simples. Controle Difuso - Qualquer orgao do poder judiciário e qualquer ação, eis que, o objetivo principal é afastar a lide ao caso concreto.
  • Questão materna!

  • O entendimento atual é que um juiz afasta a incidência da norma, e não a declara inconstitucional, pois isso fere a cláusula de reserva de plenário.

  • Controle difuso (via de exceção ou defesa): é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal num caso concreto. Também denominado "controle incidental". O pedido principal não é a declaração de inconstitucionalidade, mas um provimento jurisdicional num caso concreto, que depende da apreciação da constitucionalidade do ato normativo. Os efeitos são, em regra, "inter partes" (art. 503/CPC 15) e "ex tunc" (vide art. 52, X/CF 88). 

  • Não entendi a questão. O que o juiz julgou não foi nenhuma lei ou ato normativo; nem sequer um ato administrativo. Julgou incompatível com a Constituição uma cláusula contratual.

    Como isso pode ser considerado controle de constitucionalidade?

  • GABARITO: LETRA B - exerceu controle difuso de constitucionalidade.

  • Como assim o juiz já exerce o controle difuso diretamente?!

    "Essa inconstitucionalidade da norma legal será argüida pelo interessado em uma outra ação cujo objetivo seja distinto da inconstitucionalidade, isto é, em outra relação jurídica de direito material.https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/115/Controle-de-constitucionalidade-Geral

    Portanto, me parece de ser necessário a instauração de uma outra ação para isso.

    Sem falar ainda que a questão aí se refere à uma cláusula contratual e não à uma norma legal, uma lei ou ato normativo.

    Ao meu ver essa questão é passível de anulação.