A ação civil pública não pode ser utilizada como sucedâneo de ADI, pois representaria uma burla ao sistema, haja vista que a ADI possui legitimados ativos específicos (os quais não incluem a associação), bem como objeto específico, qual seja a declaração de inconstitucionalidade lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital frente à constituição federal.
A ação civil pública entra na vala comum, cuja toda ação, em tese, pode pedir a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental, ou seja, não pode ser o pedido principal, não pode ser o objeto da ação civil pública.
Ação civil pública como instrumento de controle de constitucionalidade
1. A ação civil pública pode ser utilizada, desde que seja como instrumento de controle incidental e se trate de questão incidenter tantum, do fundamento do pedido, da causa de pedir (trate-se de uma questão prejudicial de mérito). Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade não pode ser objeto do pedido. Caso haja usurpação da competência do Supremo mediante a utilização de ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes, caberá reclamação.
MPE-SC/2014/Promotor de Justiça: A Ação Civil Pública, consagrada como uma das funções institucionais do Ministério Público, poderá ser promovida, segundo o entendimento do STF e do STJ, como instrumento de controle incidental de constitucionalidade, sendo que para tanto a controvérsia constitucional deve consistir no fundamento do pedido, na causa de pedir ou ainda na questão prejudicial que leve à solução do bem jurídico perseguido na ação. (correto)
VUNESP/TJ-MG/2012/Juiz de Direito: STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido. (correto)
MPF/2012/Procurador da República: Em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, é possível que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto. (correto)